A Faculdade de Medicina de Garanhuns, FAMEG, que funcionou durante dois anos na cidade, às margens da BR-423, recebeu autorização do MEC para voltar às suas atividades e o município deve ter no próximo semestre mais essa opção para os estudantes.
O prédio que sediou a concessionária da Chevrolet, também às margens da BR, só que na entrada da cidade, já está sendo preparado para receber a visita de funcionários do Ministério da Educação.
Serão checadas as instalações, os nomes que vão compor o corpo docente e se tudo for aprovado a instituição irá marcar o primeiro vestibular nessa retomada.
Quando a FAMEG funcionou em Garanhuns o Dr. Márcio Quirino, ex-vice-prefeito do município, esteve à frente do projeto, que agora terá continuidade, depois de muita luta.
Abaixo transcrevemos o ato publicado no Diário Oficial da União, no dia cinco de maio passado, na edição de número 83, Seção 1, página 82:
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA Nº 436, DE 4 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Edital SERES/MEC nº 1, de 09 de agosto de 2011, na decisão nos autos do Processo Judicial nº 1021690-05.2020.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no Parecer n. 00301/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00918/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, insertos no Processo SEI nº 23000.026195/2020-75, e ainda considerando o resultado da análise do processo e-MEC nº 201117789, resolve:
Art. 1º Aprovar a migração da Faculdade de Medicina de Garanhuns - FAMEG (Cód. e-MEC: 5580), mantida pelo ITPAC - Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos S.A (Cód. e-MEC: 15521), inscrito no CNPJ sob o nº 02.941.990/0006-00, com sede no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, para o Sistema Federal de Ensino.
Art. 2º Fica convalidado o ato regulatório estadual de autorização do curso de Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas anuais a ser ministrado na Avenida General Costa e Silva, nº 06, Bairro Novo Heliópolis, Garanhuns - PE, CEP.: 55290-000.
§ 1º O funcionamento do curso de Medicina de que trata o artigo 2º fica condicionado a uma visita técnica de especialistas da área de saúde a ser enviada ad hoc pela SERES/MEC no prazo máximo de até 12 (doze) meses.
§ 2º Caso na visita in loco forem verificadas que as condições são insuficientes para o funcionamento do curso, a instituição ficará impedida de ofertar o curso e será submetida, imediatamente, ao processo de supervisão.
Art. 3º A Instituição deverá solicitar o pedido de recredenciamento institucional no próximo calendário regulatório após a aprovação da visita técnica, bem como deverá observar os prazos dos calendários regulatórios da SERES referente(s) ao(s) pedido(s) de curso(s) de graduação.
Art. 4º Contra a decisão desta Portaria, caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a interessada direcionar um ofício à SERES/MEC indicando o número do processo SEI nº 23000.026195/2020-75.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
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