Publicado por Eduarda Melo
TRE compreendeu que houve a "criação artificial de estados mentais" no material de campanha da candidata do Solidariedade.
Marília diz apoiar Lula independentemente do destino que tomará nas eleições de 2022 - FOTO: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que a deputada Marília Arraes, que lidera as pesquisas de voto para governador em Pernambuco, não pode dizer que é apoiada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em Pernambuco, o apoio oficial de Lula é ao candidato do PSB, Danilo Cabral. TRE compreendeu que houve a “criação artificial de estados mentais” no material de campanha da candidata do Solidariedade.
Confira trecho da decisão do Tribunal Superior Eleitoral
“Conforme já discorrido em linhas anteriores, é plenamente permitido que a candidata Marília Arraes manifeste seu apoio ao candidato Lula, com o uso da frase “#BoraMarilhar com #LulaPresidente” ou “Marília é Lula”, já que para o cargo de Presidente, formou-se Coligação entre a Federação Brasil da Esperança e o Partido Solidariedade, no entanto, afirmar o inverso seria confusão na mente do eleitorado, já que Lula está apoiando a candidatura de Danilo Cabral, ao cargo de governador do estado de Pernambuco.”
A decisão liminar foi feita pelo desembargador eleitoral Rogério Fialho.
"Marília é Lula e ninguém barra", responde a campanha do Solidariedade
A Justiça Eleitoral confirmou, nesta sexta-feira, o direito da candidata a governadora pela coligação PERNAMBUCO NA VEIA, Marília Arraes, de apoiar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, derrubando mais uma tentativa jurídica da Frente Popular de Pernambuco de impedir a livre manifestação garantida por lei.
Ao apreciar liminar impetrada pela coligação adversária – que mais uma vez buscava usurpar esse direito – o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho determinou que fosse retirada do ar uma peça publicitária que, na sua avaliação, poderia causar confusão na mente do eleitorado. Entretanto, na mesma decisão, o magistrado confirma que Marília tem liberdade para manifestar seu apoio ao presidenciável do PT, e que pode manter na sua propaganda a afirmação “O povo de Lula tá com Marília”.
“É plenamente permitido que a candidata Marília Arraes manifeste seu apoio ao candidato Lula, com o uso da frase ‘#BoraMarilhar com #LulaPresidente’ ou ‘Marília é Lula’, já que para o cargo de presidente formou-se coligação entre a Federação Brasil Esperança e o Partido Solidariedade”, diz um trecho da decisão liminar. E acrescenta: “A utilização da expressão ‘O povo de Lula tá com Marília’ é feita de forma generalizada, pela utilização do sujeito ‘povo’, e não há como afirmar, se procede ou não, logo não se observa, a princípio, uma irregularidade na presente afirmação”.
O coordenador jurídico da coligação PERNAMBUCO NA VEIA, o jurista Walber Agra, destaca a importância da decisão. “A Justiça Eleitoral é a guardiã da democracia e muito nos tranquiliza acompanhar decisões como essa que barram as tentativas de autoritarismo da Frente Popular que ao invés de se preocupar com a boa política tenta se apossar, a todo custo, da imagem pública de Lula”, sentenciou.
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