O município de Garanhuns possui contrato firmado com a cooperativa UNIMED para a prestação de serviço de assistência médico-hospitalar aos seus funcionários e servidores, desde o ano de 2001.
Após sucessivos aditivos, sendo o último firmado em dezembro de 2018, a Unimed enviou, em fevereiro, uma notificação extrajudicial informando a rescisão unilateral do contrato.
Noticiou no referido documento que, embora não haja, por parte do Município contratante, qualquer tipo de inadimplência em relação ao negócio jurídico celebrado, a resolução se daria de pleno direito sob o argumento da existência de uma suposta onerosidade excessiva inerente ao contrato.
Após diversas reuniões pelo Município com a Cooperativa, a fim de encontrar uma solução para a continuidade do plano de saúde dos servidores, a UNIMED comunicou novamente que o termo final do acordo se dará no dia 04/05/2019.
Por essa razão, Procuradoria Geral do Município de Garanhuns promoveu ação judicial, com pedido liminar, perante a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, para que a operadora seja obrigada a continuar a garantir o atendimento dos servidores e funcionários que detém plano de saúde da operadora.
Nesta sexta-feira (12), o Juiz da Vara da Fazenda de Garanhuns concedeu a antecipação de tutela para que a Unimed continue a prestação do serviço até o encerramento do processo, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento da ordem judicial.
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa - (ACSI)
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