Este deverá ser descontada em folha de pagamento UNICAMENTE UMA VEZ POR ANO discriminado:
TAXA ASSISTENCIAL/EMPREGADOS - Valor a ser descontado em NOVEMBRO/2024, será de 3% (TRÊS POR CENTO) para todas as faixas salariais, até o limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) uma única vez de todos os Empregados, sobre os salários já corrigidos.
Recolher em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Garanhuns em boleto bancário, na Caixa Econômica Federal Ag. Garanhuns, Ag.0052 c/c 9731-2 op.03, lotéricas em guia própria fornecida pela Entidade, até 20 DIAS APÓS O REGISTRO NA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO OU AINDA VIA PIX NA CEF. (CHAVE 11 224 649 0001 02) E NA SEDE DO SINDICATO, a Av. Dr. Jardim, 218.
Lembramos que o desconto da TAXA ASSISTENCIAL ocorre também durante o ano, toda vez que o empregado em contrato de experiência, passar a perceber o PISO DA CATEGORIA.
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