O contribuinte já pode conferir se caiu ou não na temida malha fina da Receita Federal. É que o órgão permite o acesso ao processamento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pela internet. O ideal é realizar a consulta o quanto antes, porque, a depender do caso, pode haver tempo para corrigir divergências.
A consulta é feita no site da Receita. É preciso gerar um código de acesso. Diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, diz que se o status da declaração for ‘pendente’, significa que o contribuinte caiu na malha fina. “Pendência quer dizer que a Receita verificou inconsistências, seja por omissão de rendas ou por dados incorretos. Nesses casos, o mais correto é entregar uma declaração retificadora”, orientou.
A declaração retificadora também pode ser enviada pela internet. Ela deve ser feita no prazo máximo de cinco anos. “A retificação não pode ser feita se a declaração for alvo de ação fiscal da Receita Federal”, explicou Domingos. Na declaração retificadora, o contribuinte é obrigado a manter o mesmo tipo da declaração original: se optou por completa ou por simplificada, deve seguir o mesmo modelo. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, porém, no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora. O contribuinte ainda deve informar o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Quando não houve erros do contribuinte, mas mesmo assim a declaração está pendente, é possível agendar um atendimento virtual ou presencial na Receita. "Não é preciso aguardar a notificação", diz Domingos. Os atendimentos da Receita são feitos com data e hora marcada e o online, no Centro Virtual de Atendimento do site do órgão. Para facilitar, em ambos os casos é recomendável estar com os documentos, como número de CPF e o código de acesso gerado na página da Receita Federal.
A consulta é feita no site da Receita. É preciso gerar um código de acesso. Diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, diz que se o status da declaração for ‘pendente’, significa que o contribuinte caiu na malha fina. “Pendência quer dizer que a Receita verificou inconsistências, seja por omissão de rendas ou por dados incorretos. Nesses casos, o mais correto é entregar uma declaração retificadora”, orientou.
A declaração retificadora também pode ser enviada pela internet. Ela deve ser feita no prazo máximo de cinco anos. “A retificação não pode ser feita se a declaração for alvo de ação fiscal da Receita Federal”, explicou Domingos. Na declaração retificadora, o contribuinte é obrigado a manter o mesmo tipo da declaração original: se optou por completa ou por simplificada, deve seguir o mesmo modelo. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, porém, no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora. O contribuinte ainda deve informar o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Quando não houve erros do contribuinte, mas mesmo assim a declaração está pendente, é possível agendar um atendimento virtual ou presencial na Receita. "Não é preciso aguardar a notificação", diz Domingos. Os atendimentos da Receita são feitos com data e hora marcada e o online, no Centro Virtual de Atendimento do site do órgão. Para facilitar, em ambos os casos é recomendável estar com os documentos, como número de CPF e o código de acesso gerado na página da Receita Federal.
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