Começa a partir das 8h de hoje, dia 7, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O Sistema fica disponível até as 23h e 59 minutos do próximo dia 30 de abril. O prazo este ano está mais curto – em 2018 começou no dia 1º de março.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar até 20% do imposto devido. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018, o que equivale a um salário ou aposentadoria de R$ 2.379,98 por mês. Outros rendimentos recebidos, como aluguel, por exemplo, também são tributáveis. Quem recebeu rendimentos não tributáveis, como o FGTS, a partir de R$ 40 mil, também precisa entregar a declaração. Assim como quem fez operações na Bolsa, teve ganho de capital com a venda de imóveis (mesmo no caso de quem optou pela isenção do IR para comprar outro imóvel em até 180 dias), tinha bens, que somavam mais de R$ 300 mil, ou passou a morar no País e aqui estava em 31 de dezembro.
MUDANÇAS - O Imposto de Renda Pessoa Física deste ano traz algumas novidades, como a necessidade de constar na declaração o CPF de todo os filhos, independente da idade, até de recém-nascidos. No ano passado, a exigência era para filhos a partir de oito anos de idade.
PROCESSAMENTO E PROGRAMA - A Receita Federal promete um processamento mais rápido dos dados este ano. Cerca de 24 horas após a entrega da declaração, o contribuinte já vai poder consultar se caiu na malha fina por alguma pendência ou erro no preenchimento, e assim, enviar a correção sem perda de tempo. Caso não haja resultado em relação à aceitação ou não da declaração, o contribuinte precisará esperar pelo menos mais três dias para fazer uma nova consulta. É o tempo para o cruzamento dos dados, segundo a Receita.
O programa para preenchimento da declaração do IR já está disponível desde o dia 25 de fevereiro no site:www.receita.fazenda.gov.br. É possível acessar o endereço por meio de computadores e notebooks. Para tablets e smartphones existe o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, também na página da Receita. A declaração também pode ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Para o envio da declaração, não é necessário mais instalar o programa de transmissão Receitanet porque, desde o ano passado, ele já está integrado ao programa de preenchimento IRPF. A Receita Federal espera receber este ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27 milhões.
RESTITUIÇÃO - Segundo a Receita Federal, as restituições do Imposto de Renda 2019 serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano. O primeiro lote de restituição está previsto para ser liberado no dia 17 de junho, os seguintes saem entre os dias 15 e 18 de cada mês, até o último lote, previsto para 16 de dezembro deste ano. Quanto mais cedo envia a declaração, mais cedo o contribuinte que tem direito à restituição recebe o dinheiro na conta. (Com informações e arte do Jornal do Commercio)
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