Por Diana Câmara*
Entende-se como período de pré-campanha a fase que antecede o pleito eleitoral em si, que se inicia a partir de 16 de agosto e se estende até o dia da eleição. Então, hoje, podemos considerar que estamos em pré-campanha. Nesta fase é possível aos pré-candidatos se apresentarem como tal e realizar atividades na busca de conquistar o eleitorado. Basicamente, apenas é proibido pedir votos. Então é obvio que durante a pré-campanha existem gastos. A lei eleitoral é omissa, não regulamenta ou limita estas despesas. Todavia, não é admissível em ano de eleição gastos exorbitantes com atividades de campanha, pois, entende-se, quebra a isonomia do pleito entre os candidatos.
Foi comungando desta posição que, na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato da Senadora Selma Arruda, mais conhecida como Juíza Selma (ex-PSL, atual Podemos), eleita por Mato Grosso em 2018, por, em síntese, ter omitido da Justiça quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral como, por exemplo, contratação de empresa de pesquisa e de marketing para produção de jingles, vídeos e fotos antes do início oficial da campanha. No processo, ficou comprovado, através da juntada de contratos, notas fiscais e depoimentos, o uso não declarado na sua contabilidade da campanha de mais de R$ 1,2 milhão gastos durante a pré-campanha. Desta forma, os ministros do TSE, por seis votos a um, entenderam que houve uso de caixa dois e abuso de poder econômico na eleição da senadora.
Esta decisão está sendo considerada como emblemática e nos dá um panorama do enrijecimento da análise da Justiça Eleitoral sobre a omissão dos gastos de campanha, inclusive pré-campanha, e sobre as prestações de contas. Esta última, deve ser encarada com muita cautela e atenção pelos candidatos para não ter o mesmo destino da senadora: ganhar a eleição e perder o mandato.
Os gastos exorbitantes da senadora durante a pré-campanha chamaram a atenção dos adversários que não se acanharam em confeccionar um dossiê documentando tudo e, munidos de muitas informações e provas incontroversas, acionaram o Judiciário Eleitoral e conseguiram cassar o mandato da parlamentar.
Para as Eleições 2020, em relação a gastos de campanha, quatro coisas importantes devem estar na mente dos candidatos: 1) os gastos na pré-campanha devem ser comedidos, sob pena de configurar abuso de poder econômico; 2) existe um limite estabelecido para cada cargo em disputa e município e deve ser respeitado, pois o excesso pode configurar abuso de poder econômico; 3) os recursos do pleito devem entrar pela conta de campanha e sair da mesma para realizar os pagamentos atentando para a burocracia e rito exigidos pela Justiça Eleitoral, sob pena de responder por Caixa Dois; 4) a prestação de contas deve atentar para as peculiaridades que a legislação eleitoral exige e, se possível, ser realizada por advogado e contador experientes em prestação de contas de campanha para o candidato não ter suas contas reprovadas por mera inexperiência e amadorismo destes profissionais, o que não é incomum. A cada dia mais a prestação de contas de campanha e de partido não é coisa para aventureiros, são muitos detalhes técnicos que só quem atua e conhece a fundo a legislação eleitoral pode atuar com desenvoltura e segurança necessária. Dica de ouro: as vezes o barato sai caro.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.
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