A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), por meio da Diretoria de Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas (DOGI), acaba de lançar o Manual de Prestação de Contas Eletrônica. Disponibilizado no site da SCGE (www.scge.pe.gov.br, na aba atuação/orientação ao gestor), o documento tem a finalidade de uniformizar e padronizar procedimentos de composição, análise e arquivamento dos Processos de Prestação de Contas das secretárias e órgãos do Poder Executivo estadual.
De acordo com a secretária da SCGE, Érika Lacet, o material traz, dentre outras informações, orientações sobre a criação de processos de natureza orçamentária e financeira, bem como o atesto de documentos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de Pernambuco. “Pela diversidade e complexidade do processamento das despesas e respectivas prestações de contas, o documento poderá ser revisto oportunamente”, adiantou a secretária.
Ela destaca, ainda, que além de publicar o manual, a SCGE também promoverá treinamento e capacitação dos usuários e prestará atendimento no intuito de dirimir dúvidas quanto à utilização e à operacionalização do SEI, relacionados especificamente aos procedimentos de composição, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas.
PROCEDIMENTOS – A diretora da DOGI, Thayse Galvão, adianta que nos Processos Eletrônicos de Prestação de Contas a autoria, a autenticidade, a integridade dos documentos e da assinatura poderão ser obtidas por meio de certificado digital – assinatura digital – emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
“Outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive, os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha, é por meio do SEI, conforme estabelece a Portaria nº 123, de 22 de janeiro de 2020, publicada pela Secretaria de Administração (SAD)”, explica.
LEGISLAÇÃO – A composição de Processos de Prestação de Contas Eletrônica é fundamentada pelo Decreto Estadual nº 45.157/2017, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processos administrativos. Dessa forma, os Processos de Prestação de Contas e os respectivos atos devem ser realizados em meio eletrônico, conforme determina o Decreto Estadual nº 49.919/2020.
Com base nessas legislações, o uso do SEI tornou-se ferramenta obrigatória para composição, execução e arquivamento dos processos de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especiais no âmbito do Governo do Estado. A exceção é apenas quando esse procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.
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