O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação às casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários com agências nos municípios de atribuição da Procuradoria da República no Município de Garanhuns (lista abaixo), para que sejam adotadas medidas no sentido de evitar aglomerações e prevenir a disseminação da covid-19. O documento, sob responsabilidade da procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, também foi encaminhado à Agência Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes de Garanhuns (AMSTT).
A recomendação é decorrente de procedimento administrativo instaurado para acompanhar as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus adotadas pelos gestores públicos nos municípios. O MPF reforça que teve conhecimento de aglomerações nas proximidades de instituições bancárias na região, o que vai de encontro ao determinado por decretos estaduais e municipais, bem como pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O MPF recomendou, entre outras medidas, que as casas lotéricas e agências bancárias mantenham a higienização dos estabelecimentos, inclusive caixas eletrônicos, dos clientes – no momento da entrada nas agências – e dos equipamentos e produtos usados no atendimento, que será realizado preferencialmente a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes. Também deverá ser disponibilizado funcionário para organizar as filas, sendo respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes.
À AMSTT, o MPF recomendou que seja prestado apoio policial às casas lotéricas e agências bancárias para estabelecer a ordem e distanciamento nas filas, além de evitar as aglomerações, na medida da necessidade desses estabelecimentos e das possibilidades da autarquia.
Municípios – A recomendação foi enviada para Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Banco do Nordeste, Santander e demais instituições financeiras e correspondentes bancários com agências nos municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.
O MPF fixou prazo de 48 horas, a contar do recebimento pelos destinatários, para que seja informado sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Procedimento nº 1.26.005.000067/2020-94
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