“O relatório preliminar extraído do sistema apontou inúmeras doações realizadas por funcionários de uma mesma pessoa jurídica, que no caso em apreço, se refere à Prefeitura Municipal de Águas Belas/PE”, afirmou o juiz. “Do total arrecadado, como bem ventilado pelo Ministério Público Eleitoral, mais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) foram doações recebidas de funcionários da Prefeitura”, prosseguiu.
Ainda segundo o magistrado, as doações irregulares recebidas por Luiz Aroldo “deveriam ter sido devolvidas aos respectivos doadores ou na impossibilidade, transferidas ao tesouro nacional, conforme art. 32, §1º, IV da Resolução 23607/2019. O sistema apontou, bem como o analista das contas, várias doações de um mesmo valor, feitas por um mesmo doador, num mesmo dia, totalizando valores expressivos que se caracterizam RONI (Recursos de Origem não Identificada) e que foram utilizados pelo prestador de contas”.
De acordo com a decisão, “o montante recebido de forma irregular (depósito) totaliza R$ 30.700,00”. O juiz Enéas Oliveira determinou que esses valores sejam enviados ao Tesouro Nacional, via Guia de Recolhimento da União (GRU), em até cinco dias do trânsito em julgado da determinação.
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