Esse requerimento é um apelo apresentado pelos Guardas Municipais que já vem
A Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014 (Estatutos dos Guardas Municipais) incumbiu aos Guardas Municipais, de atuar com os demais órgãos de segurança pública. Assim foram instituídas regras gerais para os mesmo. Os artigos 3º e 5º desta lei, garante a sincronização com os demais policiais; isto é, são competências e atribuições típicas de policia.
No âmbito jurídico, versa dizendo que os guardas municipais cumprem todos os requisitos para obter o porte de arma estabelecido no estatuto do Desarmamento, não podendo o Município dificultar a esses guardas o direito de poderem transitar e portar armas, uma vez que estão em constante treinamento para proteção de toda a sociedade, finalizou o Vereador Juca Viana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário