sábado, 22 de maio de 2021

Informativo sobre liberação extraordinária de estacionamento rotativo

 Utilização de vaga em desacordo com lei, o infrator poderá receber multa administrativa


Ocasionalmente a população presencia caçambas, barracas, entre outros objetos, ocupando o espaço destinado ao estacionamento rotativo Zona Azul. A AMSTT esclarece que a Lei Municipal n° 4.508/2018, estabelece a liberação extraordinária para colocação temporária de bens móveis nas áreas das vagas destinadas ao citado estacionamento rotativo.

Ressalta que essa autorização especial deve ser obtida por meio de formalização de requerimento administrativo, a ser feito na sede da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, com antecedência de 03 dias úteis, e a autorização será comunicada ao requerente no prazo máximo de 02 dias úteis.

Para receber a citada liberação, será cobrada a tarifa de estacionamento rotativo, que será proporcional ao tempo de utilização da vaga informado pelo interessado, tomando-se por base de cálculo o valor base fixado nos termos da lei citada.

AMSTT informa ainda que a utilização da vaga em desacordo com o Art. 11 da lei citada, sujeitará o infrator a multa administrativa no valor de R$ 25,00 e remoção do bem móvel para o depósito da Autarquia, e que a restituição do mesmo estará condicionada ao pagamento da citada multa.

Arte: Lucas Monteiro

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