terça-feira, 25 de maio de 2021

LEI SANCIONADA: MATHEUS MARTINS É AUTOR DA LEI QUE GARANTE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA ESCOLAR


O vereador Matheus Martins, do PSD, é autor da Lei 4.761/2021 que estabelece a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para a realização da matrícula escolar das crianças na rede municipal de ensino.

“O sansão desta lei por parte do poder executivo é uma vitória da educação e da saúde pública”, afirmou o parlamentar.

A Lei já sancionada pelo prefeito Sivaldo Albino (PSB), prevê que as escolas das redes pública e particular do município de Garanhuns, deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da certeira de vacinação dos alunos, devidamente atualizada.

Esta lei tem como objetivo aumentar a qualidade de vida das nossas crianças lhes garantindo o direito de tomar as vacinas obrigatórias evitando possíveis problemas de saúde no futuro.

Para Matheus Martins, é indiscutível a importância que as vacinas têm para a proteção à saúde, principalmente durante a infância. Segundo ele, são vários os motivos para que muitas crianças deixem de ser vacinadas, como a falta de informação dos pais ou responsáveis e a pobreza. A exigência ajudaria a mudar esse cenário.

A lei também estabelece que caso a carteira não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma vacina obrigatória, a situação deverá ser regularizada em um prazo de seis meses, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.

  

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