quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Barulho não é permitido apenas após as 22h: perturbação do sossego pode ser denunciada a qualquer hora

467 mulheres fazem parte da nova turma de policiais militares no Paraná
Novas policiais militares formadas em 12/09/2023 Foto: Ricardo Almeida/SESP-PR

Muita gente acredita que só é possível denunciar barulho excessivo depois das 22h, mas isso não é verdade. A perturbação do sossego pode ser registrada em qualquer horário, de dia ou de noite. O que define a irregularidade não é o horário, e sim o incômodo causado.
E não é apenas som alto que caracteriza perturbação. Gritaria, abusos com escapamento de motos, uso de caixas de som portáteis, fogos e qualquer ruído excessivo também se enquadram na infração.

A conduta está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa para quem causar barulho que prejudique a tranquilidade alheia. Dependendo do caso, o responsável pode ser conduzido para lavratura de Termo Circunstanciado.

Se você estiver sendo prejudicado por ruído excessivo, basta ligar 190. A Polícia Militar comparece ao local a qualquer hora do dia ou da noite.

Lembre-se: o seu direito termina onde começa o do outro. Bom senso evita conflitos e garante convivência pacífica.

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