
E não é apenas som alto que caracteriza perturbação. Gritaria, abusos com escapamento de motos, uso de caixas de som portáteis, fogos e qualquer ruído excessivo também se enquadram na infração.
A conduta está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa para quem causar barulho que prejudique a tranquilidade alheia. Dependendo do caso, o responsável pode ser conduzido para lavratura de Termo Circunstanciado.
Se você estiver sendo prejudicado por ruído excessivo, basta ligar 190. A Polícia Militar comparece ao local a qualquer hora do dia ou da noite.
Lembre-se: o seu direito termina onde começa o do outro. Bom senso evita conflitos e garante convivência pacífica.
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