A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinaram recomendação ao Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, conhecido como Porto de Suape, e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) referente a medidas protetivas a serem adotadas em relação à comunidade quilombola Ilha de Mercês, em Ipojuca, município da Região Metropolitana do Recife.
O documento, referendado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, recomenda que o Porto de Suape suspenda incursões de sua equipe na comunidade quilombola, salvo por motivo de segurança, com prévia comunicação e justificativa aos moradores. Também que se abstenha de realizar acordos ou tratativas para negociação da posse de terrenos situados na área de abrangência da comunidade.
Foi recomendado que se suspenda proibições e restrições às reformas e construções das casas dos moradores da comunidade, bem como não haja o impedimento de ir e vir dentro da área, seja pela cobrança de taxas ou valores ou colocação de entraves ou barreiras.
As instituições firmaram que o Porto de Suape se abstenha de impedir a exploração sustentável da área por parte de seus moradores, como meio de manutenção, sustento e preservação dos costumes e cultura da comunidade. Firmaram ainda que não haja ampliação das instalações do gasoduto existente na área pertencente à comunidade e nem a promoção de novos empreendimentos que possam trazer riscos para os moradores. E que o Porto promova medidas de garantia de segurança e manutenção do gasoduto de forma regular e periódica, de acordo com as normas técnicas e melhores práticas.
Pela recomendação, o Porto de Suape deve informar sobre o acatamento das medidas no prazo de 10 dias, com a presunção do silêncio como negativa e embasamento para a adoção de atos cabíveis pelas instituições assinantes.
Para o Incra, foi recomendado que promova o processo de regularização e titularização da comunidade quilombola de Ilha de Mercês com a maior urgência possível, diante da situação conflitiva e de risco identificada. E também adotem as providências necessárias para garantia da posse e preservação dos direitos da comunidade. Essas medidas devem ser adotadas no prazo de 30 dias pelo instituto.
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