quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Sancionada em Garanhuns lei que proíbe cidadãos de provocarem queimadas nos imóveis e terrenos do município

 


2021 foi um ano difícil no que diz respeito a proliferação indiscriminada de queimadas, tanto na zona rural quanto na zona urbana de Garanhuns. A irresponsabilidade causou mortes de animais silvestres e aumentou a poluição do ar, com risco de problemas respiratórios em crianças e idosos. Com ocorrências quase diárias, o Corpo de Bombeiros teve muito trabalho pra debelar os focos de incêndio no município. Mas se depender de uma lei da vereadora de mandato coletivo Fany Bernal, sancionada pelo prefeito Sivaldo Albino neste dia 11 de janeiro, quem incorrer nesse tipo de delito em Garanhuns não terá vida fácil.  

O artigo 1º  da Lei 4.875/2022 diz que fica proibida a realização de queimadas nos imóveis urbanos para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos, neste Município. Neste rol de proibições está incluído a prática de se utilizar-se do fogo para queima de mato ou vegetação, seca ou verde, e, ou lixo, para fins de limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis urbanos;

A lei também proíbe utilizar-se do fogo para causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, embalagens de agrotóxicos, entulhos, pneus, borrachas, plásticos, resíduos vegetais e industriais, lixo doméstico ou outros materiais combustíveis, resíduos sólidos. 


Ainda segundo a lei, é  proibido,  utilizar-se do fogo para queima em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas e vegetações de quaisquer espécies.  As punições para os que infringirem a regra incluem multas que serão regulamentadas pelo Governo Municipal. 

Importante frisar que já existe a lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece que queimar lixo em casa dá multa e detenção de seis meses a um ano, mas a nova lei municipal sancionada ontem em Garanhuns vem reforçar essa proibição e dá um recado claro do poder público aos irresponsáveis e incendiários de plantão.  A queimada indiscriminada dentro do município, nos moldes como vem sendo praticada atualmente, é inconcebível,  intolerável  e será punida onde mais dói. No bolso do infrator.

A fiscalização para o cumprimento da lei será feita pela secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e futuramente pela Guarda Municipal, através de uma brigada Ambiental vinculada ao órgão.




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