Por V&C Garanhuns
A Justiça Estadual em Pernambuco, através da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, determinou por meio de sentença judicial que o Município de Garanhuns pague os 60% do chamado rateio do Fundef a um grupo de professores do ensino básico do município que moveu uma ação junto à referida Vara pleiteando o pagamento.
O rateio diz respeito a valores que professores pleiteiam na justiça e que é referente a uma diferença da qual a União não fez o repasse de maneira correta para os estados e municípios, acarretando com isso em um saldo de 90 bilhões de valores a serem rateados com educadores de todo país.
O valor é 60% (sessenta por cento) e de modo proporcional à carga horária e salário de cada servidor. Da decisão da Vara da Fazenda Pública, cujo titular é o juiz Glacidelson Antônio, cabe recurso. Em contato com o V&C, a Procuradoria disse que o Município de Garanhuns ainda não foi intimado da decisão e que por esse motivo não se posicionaria a respeito do assunto.
O fato é que a vitória obtida em Garanhuns é importantíssima e significativa haja vista que a classe lutou muito, e luta, para que este direito seja efetivado. Isso ocorre porque antes do advento da Emenda Constitucional 114/2021, chamada PEC dos Precatórios, promulgada pelo Congresso no final do ano passado, muitas prefeituras, inclusive a de Garanhuns, se recusavam a pagar o rateio. Com a PEC, isso muda porque cria-se uma obrigatoriedade com relação aos municípios quanto ao pagamento desses valores aos professores.
No caso de Garanhuns o portal apurou que uma audiência ocorreu na Vara da Fazenda Pública durante o rito do processo, mas nenhuma proposta de acordo foi apresentada. No que se refere a um dos grupos que ganhou a ação em primeira instância, apuramos também que teve professor que faleceu sem ver seu direito assegurado.
"Hoje podemos comemorar: em decorrência da decisão judicial proferida em outubro do ano passado, professores aposentados e pensionistas de Garanhuns alcançaram seu direito reconhecido e serão contemplados com os valores repassados a menor provenientes ao rateio oriundo do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), uma luta de toda classe da área de educação, "frisou Walter Filho, advogado de um dos dois grupos de professores vitoriosos na ação da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns.
O jurista ainda reforçou que a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, chamada PEC dos Precatórios, veio ratificar a decisão da Vara da Fazenda, que disciplina o regime de pagamento dos débitos da União, Estados e Municípios, destacando também o papel do deputado federal Fernando Rodolfo, que foi relator da PEC na Câmara, neste processo. "O deputado Fernando Roldofo esteve em Garanhuns em dezembro e recebeu um grupo de professores que faz parte desta ação. Devemos reconhecer que o parlamentar garanhuense foi fundamental na luta a favor da causa dos professores e isso deve ser pontuado", complementou Walter Filho
Registro do grupo de professores representados pelo advogado Walter Filho em encontro com o deputado Fernando Rodolfo, em dezembro de 2021 - Foto - acervo Pessoal
Ainda com relação ao processo, apuramos que o rateio deve ser pago em três parcelas anuais. Ainda não há valores para o pagamento no que se refere a Garanhuns, mas é provável que a primeira parcela seja paga ainda este ano e as demais a cada ano subsequente. Lembrando que o município pode recorrer da decisão quando for intimado desta, não sendo obrigatório o pagamento dos valores até o trânsito em julgado da ação.
SOBRE O PROCESSO:
A alegação do grupo foi de que as parcelas do FUNDEF não foram repassadas adequadamente ao Município de Garanhuns, no período de janeiro de 2001 a fevereiro de 2007, sendo, contudo, posteriormente repassadas à Municipalidade, após o trânsito em julgado no TRF.
O grupo também alegou que, segundo o portal da transparência, o Município de Garanhuns recebeu no mês de agosto de 2015 os valores relativos ao referido processo movido contra a União, sem no entanto repassá-los aos professores da educação básica e fundamental.
No curso do processo iniciado em 2016, o Município de Garanhuns manifestou-se nos autos pela não procedência dos pedidos dos professores, mas o juiz titular da Vara, Glacidelson Antônio, entendeu que o município deve pagar. "Não há como negar que, tendo tais recursos origem em repasses que deveriam ter sido feitos entre março de 2002 e março de 2007 em razão do FUNDEF, devem eles, segundo a legislação então em vigor, ser repassado aos professores da rede básica e fundamental de ensino, no montante de 60% (sessenta por cento) e de modo proporcional à carga horária e salário de cada servidor," diz parte da decisão.
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