De acordo com impetrantes da ação popular que resultou na decisão, extinção da delegacia incorreria
em violação do princípio da moralidade e desvio de finalidade do Governo do Estado. (Folha de Pernambuco).
A polêmica em torno da extinção da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Decasp) pelo Governo do Estado ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (16). É que segundo a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), corrigindo os vícios de tramitação da lei 16.455/18, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do TJPE, suspendeu a extinção da Decasp por 45 dias.
Na ação popular que resultou na suspensão, os autores Lucas Gondim Chaves Regis, Saulo Gonçalo Brasileiro e Paulo Vinicius Cabral Dos Santos afirmaram que teria ocorrido violação ao princípio da moralidade, desvio de finalidade e comprovação da lesividade aos cofres públicos, uma vez que a reestruturação na estrutura organizacional da Polícia Civil acarretaria despesas. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que o Estado só irá se pronunciar quando intimado da decisão.
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