sábado, 17 de novembro de 2018

PE: Tribunal de Justiça suspende extinção da Decasp por 45 dias

De acordo com impetrantes da ação popular que resultou na decisão, extinção da delegacia incorreria 
em violação do princípio da moralidade e desvio de finalidade do Governo do Estado. (Folha de Pernambuco).

A polêmica em torno da extinção da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Decasp) pelo Governo do Estado ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (16). É que segundo a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), corrigindo os vícios de tramitação da lei 16.455/18, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do TJPE, suspendeu a extinção da Decasp por 45 dias.

Na ação popular que resultou na suspensão, os autores Lucas Gondim Chaves Regis, Saulo Gonçalo Brasileiro e Paulo Vinicius Cabral Dos Santos afirmaram que teria ocorrido violação ao princípio da moralidade, desvio de finalidade e comprovação da lesividade aos cofres públicos, uma vez que a reestruturação na estrutura organizacional da Polícia Civil acarretaria despesas. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que o Estado só irá se pronunciar quando intimado da decisão.

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