Autor da Lei de Desburocratização, que entrou em vigor na última sexta-feira (23), o senador Armando Monteiro (PTB-PE) defendeu hoje (26) que a sociedade exija o seu cumprimento em beneficio dela própria.
Entre outras medidas de simplificação de atos administrativos de órgãos dos governos federal e estaduais, além de prefeituras, a Lei 13.726/2018 extingue a obrigatoriedade de reconhecimento de firmas e de cópias autenticadas.
Reportagem veiculada pelo Jornal Nacional, da TV Globo, na sexta-feira, mostra a conselheira educacional Gilda Martins, num cartório de Brasília duvidando do cumprimento da lei, enquanto, na fila de espera por um reconhecimento de firma, a funcionária pública Suely Torres afirmava desconhecer a nova legislação.
“Nossa absurda burocracia está tão entranhada na administração pública que fracassaram quase todas as tentativas de reduzi-la. O país tem a tradição de produzir muitas leis e às vezes há aquelas que não pegam. É importante, por isso, que a sociedade exerça a cidadania, cobrando e exigindo o cumprimento da lei”, enfatizou Armando em entrevista, no início da tarde, a uma emissora de rádio do Recife.
Segundo ele, a Lei da Desburocratização “ajudará o Brasil a sair da cultura cartorial, cuja marca é a desconfiança, e dará qualidade de vida ao dia-a-dia do cidadão, sufocado pela burocracia, que aborrece e faz o brasileiro perder tempo e dinheiro”.
Eis um resumo dos principais dispositivos da lei:
Fim da firma reconhecida – Na dispensa do reconhecimento de firma, cabe ao agente administrativo confrontar a assinatura com o documento de identidade ou, estando o signatário presente, lavrar a autenticidade no próprio documento.
Fim da cópia autenticada- Na eliminação da autenticação, o próprio agente atestará a autenticidade comparando o original e a cópia.
Sem certidão de nascimento – Acabou também a obrigatoriedade de apresentação de certidão de nascimento. Ela pode ser substituída pela carteira de identidade ou carteira de trabalho, entre outros documentos.
Sem título de eleitor – O título de eleitor só será exigido no ato de votação.
Viagem de menor – Não é mais preciso apresentar autorização para viagem de menor quando os pais estiverem presentes ao embarque.
Declaração escrita – Está proibida a exigência de prova referente a fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido. Quando não for possível obter documento comprobatório de regularidade diretamente junto ao órgão por razões alheias ao solicitante, os fatos poderão ser comprovados por declaração escrita e assinada pelo cidadão.
Esfera administrativa – À exceção da comprovação de antecedentes criminais, de informações sobre empresas ou em outras situações expressamente previstas em lei, os órgãos dos governos federal e estaduais e das prefeituras não poderão exigir certidões ou documentos expedidos por outros órgãos da mesma esfera administrativa.
Premiação – A Lei 13.726/2018 instituiu o Selo de Desburocratização e Simplificação, a ser concedido anualmente a dois órgãos públicos por estado que tenham reduzido a burocracia e melhorado o atendimento. A participação do funcionário no desenvolvimento e execução de medidas desburocratizantes no serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.
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