Em referência a recomendação de lavra da promotora substituta no exercício na cidade de Calçado, a Secretaria de Administração, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos;
1- A prefeitura municipal de Calçado, sempre cumpriu com as determinações da lei 11.738/08, no que tange ao pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério.
Depreende-se da ilustre recomendação que está foi feita em verdadeiro equívoco dos professores, haja vista que, a lei que instituiu o piso para 2018 foi aprovada em abril de 2018, sendo os seus efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2018.
O pagamento da diferença salarial foram feitas em 3 (três) vezes, o que gerou nos contracheques a inclusão de diferencia salarial, o que pode ser visto é comprovado no portal da transparência.
Assim, em respeito a recomendação da promotoria, a gestão fica tranquila nem relação a sua expedição, a qual enviará a representante ministerial a comprovação de seu alegado.
A atual gestão sempre vem olvidando esforços no compromisso com os seus servidores, e não seria diferente em relação aos professores, os quais sempre serão valorizados pela gestão.
Desta feita, em que pese a recomendação expedida, a mesma perdeu o seu objeto em face da Lei 638/2018, a qual fixou o valor de R$ 2.455,35 para os profissionais de magistério, e que de acordo com comprovantes que estão sendo enviados a promotoria de justiça, vem sendo cumprido integralmente, mesmo diante da grave crise econômica atual.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
ResponderExcluirDe maneira muito respeitosa, nós, classe dos professores efetivos recém-admitidos na Prefeitura de Calçado, em efetivo exercício nos anos finais do ensino fundamental, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos acerca do que pretendemos junto ao Ministério Público, tendo em vista que alguns fatos divergem daquilo apresentado pelo Excelentíssimo Prefeito do Município, o Sr. Expedito Nogueira, em nota divulgada recentemente.
Durante o presente ano, elaboramos dois requerimentos solicitando ao governo municipal o reajuste de nossos vencimentos mensais, com base na legislação municipal vigente, pelos seguintes motivos: o edital do concurso público apresentava como requisito para a ocupação do cargo de professor dos anos finais do ensino fundamental a escolaridade de nível superior, no caso, graduação (como se exige pela Lei de Diretrizes e Bases para a ocupação de tal função); diferentemente do que se exigia para o cargo de professor dos anos iniciais, para o qual se requisitava apenas o magistério ou nível médio (também conforme o que permite a LDB).
Entretanto, o conflito é gerado pelo seguinte: prestamos um concurso de nível superior (inclusive pagando taxa referente a esse nível) e hoje, de acordo com o Plano de Cargos e Carreiras do próprio município, recebemos como profissionais de nível médio, que, obviamente, não possuem graduação e que, sendo assim, não poderiam assumir a função que hoje exercemos.
Nesse sentido, se compararmos os valores apresentados na grade de vencimentos contida no PCC e a realidade da remuneração da categoria que aqui se posiciona, perceberemos que a nossa classe está sendo prejudicada de maneira clara e gritante. Segundo a legislação municipal vigente, nós deveríamos receber um total de R$ 2.026,00 (valor base referente a 150 h/a, com um acréscimo de 10% pela graduação - escolaridade exigida dos profissionais do nível em que nos situamos: Nível II). No entanto, atualmente, os nossos vencimentos mensais somam um valor de R$ 1.841,82 (remuneração de profissionais de Nível I, que possuem apenas o nível médio/magistério).
Desse modo, que estamos recebendo de acordo com o piso salarial nacional é inegável. No entanto, é preciso esclarecer que a luta de nossa classe hoje não é em busca de atualização do piso, pois isso já foi feito, conforme fora explicado em nota pelo Executivo. O que buscamos é a adequação dos nossos vencimentos ao que determina o PCC municipal: recebemos como profissionais do Nível I (nível especial – magistério), quando deveríamos receber como profissionais de Nível II (graduação – licenciatura), o que de fato é um equívoco.
Portanto, fica claro que estamos sendo prejudicados quanto a nossa remuneração, tendo em vista que a legislação municipal vigente está sendo descumprida. Sem mais para o momento, estamos à disposição para prestar quaisquer explicações e esclarecimentos ainda restantes.