O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) expediu Medida Cautelar com o objetivo de suspender a conclusão de um procedimento licitatório realizado pela Secretaria de Educação de Garanhuns, cujo objetivo era a contratação de um sistema informatizado (software), para controle de frequência escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, através de reconhecimento facial.
De acordo com o parecer da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação do TCE, foram apontados indícios de irregularidades no processo no tocante aos seguintes itens: exigências indevidas no Edital, de forma que pudesse restringir o caráter competitivo do Certame; a ausência de parcelamento do objeto; sobrepreço mínimo de R$ 5.637,45, por equipamento; participação de empresas com vínculo de parentesco entre seus sócios e indícios de que a Empresa Vencedora do Certame não prestasse o tipo de serviço do objeto da licitação.
De acordo com o parecer da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação do TCE, foram apontados indícios de irregularidades no processo no tocante aos seguintes itens: exigências indevidas no Edital, de forma que pudesse restringir o caráter competitivo do Certame; a ausência de parcelamento do objeto; sobrepreço mínimo de R$ 5.637,45, por equipamento; participação de empresas com vínculo de parentesco entre seus sócios e indícios de que a Empresa Vencedora do Certame não prestasse o tipo de serviço do objeto da licitação.
Em resposta a ação do TCE, a Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, esclareceu, entre outros aspectos, que mesmo antes da expedição da Medida Cautelar do TCE, o processo já havia sido revogado. O Órgão Municipal ainda prestou os seguintes esclarecimentos através de Nota Oficial:
“1. No final do ano de 2018, a Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Garanhuns, apresentou projeto visando COMBATER A EVASÃO ESCOLAR, COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL, a qual tem como objeto principalmente a instalação de frequência escolar eletrônica, com reconhecimento facial, e que adotaria a gestão de software que atendesse às demandas municipais.
2. O objeto licitatório consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Reconhecimento Facial e uma solução integrada que contemple sistema de gestão web e aplicativo desconectado de gestão escolar para o município de Garanhuns, com orçamento estimado em R$ 3.471.799,20.
3. No caso, a SEDUC, por sua diretoria financeira, pesquisou o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, adotando como modelo, sem, no entanto, ter expertise mais aprofundada da equipe responsável, para averiguação de questões técnicas ali existentes.
4. A modalidade escolhida sempre é a de pregão eletrônico, haja vista a possibilidade maior de concorrência, além da segurança do sistema no tocante a competitividade e sigilo das propostas.
5. Jamais esta Gestão iria ou irá permitir qualquer possibilidade de direcionamento, ou ainda atos que importassem em desobediência a Lei de Licitações e Contratos, ou qualquer dano ao município.
6. Logo que tomou conhecimento da Medida Cautelar, a gestora da referida pasta determinou a tomada de providências cabíveis, dentre estas: revogação do processo licitatório; instauração de processo administrativo junto à controladoria para análise das falhas na elaboração do termo de referência;
7. Cabe esclarecer que o referido processo foi revogado ainda no dia 11/12/2018, por determinação desta Secretaria, a qual foi publicada no dia 12 de dezembro de 2018, no Diário Oficial da Amupe;
8. Reiteramos o compromisso maior com a transparência e lisura no trato da coisa pública, notadamente os atos da atual gestão da SEDUC, ao passo que colocamo-nos à inteira disposição dos órgãos de controle”.
COM INFORMAÇÕES DO BLOG DE CARLOS EUGÊNIO
OBS: A DENÚNCIA FOI DIVULGADA PUBLICAMENTE ATRAVÉS DO PORTAL GARANHUNS NOTÍCIAS.
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