sábado, 16 de dezembro de 2023

CEPPC-PE aprova, por unanimidade, o registro Bolo de Noiva de Pernambuco como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado

 Após a publicação do decreto do Governo de Pernambuco que oficializa o registro do bem se dará o início da elaboração do plano de salvaguarda com a participação da comunidade

 


O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE) votou nessa quinta-feira (14), por unanimidade, a favor do registro das Práticas Socioculturais Associadas ao Bolo de Noiva de Pernambuco como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. O evento ocorreu na Academia Pernambucana de Letras (APL). É o primeiro bem imaterial ligado à cultura gastronômica registrado no Estado com base na Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito estadual.

Com a deliberação do CEPPC-PE, após a assinatura oficial do decreto pela governadora Raquel Lyra e sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o bem cultural é inscrito no Livro de Registro dos Saberes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

O Bolo de Noiva Pernambucano, parte obrigatória nos rituais de casamentos e em diversos outros eventos sociais, ostenta uma receita de origem inglesa brilhantemente adaptada pelas mãos pernambucanas. A iguaria se diferencia dos bolos de casamento dos outros Estados pelos ingredientes e sabores característicos.
Amplamente difundido, encontrado em todas as microrregiões, o Bolo de Noiva está presente no cotidiano do povo pernambucano sendo comercializado em vários formatos e tamanhos. Sua produção e consumo fazem parte da nossa cultura culinária atingindo todas as classes sociais tornando-se símbolo da gastronomia pernambucana e um importante instrumento de geração de renda — movimentando o mercado gastronômico, gerando empregos, convertendo-se em pilar econômico para inúmeras famílias que há gerações perpetuam essa tradição —, além de promover a socialização da cultura local.

Segundo Cris Barros, chef, pesquisadora e professora de gastronomia da Faculdade Senac, que também foi uma colaboradora da pesquisa do bem que culminou com o registro, “reconhecer os modos de fazer o Bolo de Noiva como Patrimônio Imaterial de Pernambuco é salvaguardar um bem alimentar cultural único no País valorizando e reconhecendo a comunidade produtiva das boleiras e boleiros que movimentam a economia no Estado e que repassam seus conhecimentos às novas geraçõe perpetuando a preservação dos saberes tradicionais”.

PROCESSO - A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) submeteu, em 1º de julho de 2021, o requerimento de registro do Bolo de Noiva Pernambucano como Patrimônio Imaterial de Pernambuco à Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE). Após estudos realizados pela Coordenadoria de Patrimônio Imaterial da Fundarpe, em conjunto com a Assessoria de Gastronomia da Secult-PE, a Secretaria acatou o requerimento de registro do bem, cujo processo contou com anuência de boleiros e boleiras pernambucanos.

A partir de então foi sugerida a alteração da nomenclatura do processo de registro (e consequentemente do bem a ser registrado) de Bolo de Noiva de Pernambuco para Registro da Produção Artesanal e Práticas Socioculturais Associadas ao Bolo de Noiva de Pernambuco, já que o reconhecimento é do conjunto de saberes associados a sua produção e não apenas o produto em si.

Após acatamento da Secult-PE pelo registro do bem no Livro de Registro dos Saberes, conforme o inciso III, do Art. 4º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, como consta no art. 7º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, coube à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) dar início à instrução técnica para a produção de inventário sobre o bem cultural e elaboração do parecer técnico conclusivo do processo de registro. A partir daí é encaminhado ao CEPPC para deliberação final da decisão culminando, ou não, no registro do bem nos respectivos Livros de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Ao longo o processo a Coordenadoria de Patrimônio Imaterial da Fundarpe contou com a colaboração e parceria de instituições e de detentores e detentoras que enriqueceram tanto a pesquisa bibliográfica e o mapeamento da comunidade detentora do bem, como o documento do parecer técnico conclusivo do Registro da Produção Artesanal e Práticas Socioculturais Associadas ao Bolo de Noiva de Pernambuco.

Em 10 de maio de 2022 a Secult-PE e a Fundarpe realizaram no YouTube a live Bolo de Noiva, Patrimônio Gastronômico de Pernambuco com o objetivo de divulgar e fortalecer a articulação entre boleiras e boleiros, as instituições e a sociedade civil. Participaram do debate a chef, pesquisadora e professora do Senac Cris Barros; Marcelo Renan, historiador e coordenador de Patrimônio Imaterial da Fundarpe; e a gastróloga, professora, pesquisadora e então assessora de Gastronomia da Secult-PE, Ana Cláudia Frazão. Na ocasião foi discutida a importância do registro e do reconhecimento de um patrimônio alimentar como o Bolo de Noiva pernambucano.

Durante a 15ª Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco, em agosto de 2022, ocorreu a Jornada do Patrimônio Alimentar – Perspectivas da Contribuição do Patrimônio Alimentar para o Desenvolvimento Local: Turismo, Empreendedorismo e Preservação com o objetivo de divulgar as iguarias reconhecidas como patrimônio imaterial alimentar em Pernambuco, bem como as que estão em processo de registro.

Promovido pela Secult-PE e Fundarpe, em parceria com a Uninassau e a Faculdade Senac, um dos encontros contou com a presença da professora Cris Barros por meio de uma aula-demonstração em que se discutiu acerca da história do bolo, da parte prática de como se dá seu preparo, quais são os ingredientes, entre outras demonstrações.
Marcelo Renan e Ana Frazão também reforçaram para o público presente a importância da salvaguarda de bens alimentares focando no Bolo de Noiva pernambucano como uma grande referência identitária que vai desde o ambiente da cozinha à comensalidade nas mais diversas celebrações.

Entre março e abril de 2023 técnicas da Fundarpe realizaram entrevistas com Cássia Pereira, Eliane Asfora e Cris Barros, boleiras da Região Metropolitana do Recife (RMR), que afirmam trabalhar com a receita dita tradicional do bolo. Além disso, a Fundarpe contribuiu com debates realizados na Faculdade Senac sobre o processo de registo e os aspectos socioculturais ligados ao bolo.

PLANO DE SALVAGUARDA - Após a votação do CEPPC-PE a favor do registro, e da publicação da resolução informando da decisão, será publicado o decreto do Governo de Pernambuco que oficializa o registro do bem nos livros de registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. A partir daí se dará o início da elaboração do plano de salvaguarda com a participação da comunidade.

Fotos no link: https://www.flickr.com/photos/fundarpe/

Link no portal Cultura PE: https://www.cultura.pe.gov.br/canal/patrimonio-cultural-2/ceppc-pe-aprova-por-unanimidade-o-registro-bolo-de-noiva-de-pernambuco-como-patrimonio-cultural-imaterial-do-estado/

Assessoria de Comunicação

Secretaria de Cultura de Pernambuco
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe
(81) 3184.3118 / 3184.3107 / 3184.3089

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