Por Magno Martins
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco foi protagonista de um caso que envolve, mais uma vez, a falta de comunicação interna do Governo Raquel Lyra e o descumprimento de uma ordem judicial.
Em novembro, a Fazenda reteve uma carga de mais de 150 mil kits escolares para os alunos da rede estadual de ensino. Os kits continham cadernos, canetas, lápis de cores, apontadores e demais materiais para uso do estudante. A carga estava com toda documentação em dia, mas a Fazenda reteve alegando falta de pagamento de tributos do Estado.
Procurado, o advogado Igor Telino, do escritório Telino e Barros, que defende a empresa, afirmou que essa apreensão é ilegal. “A Fazenda não pode apreender uma carga a fim de exigir o pagamento de tributo. O correto é emitir um auto de infração para a empresa e liberar a carga. Apreender para cobrar imposto parece “chantagem”. É, inclusive, crime de improbidade administrativa”, afirmou o advogado.
Salientando que a carga é para servir ao próprio Estado e foi adquirida após um processo de licitação. Diante do absurdo da apreensão, a empresa ingressou na justiça e obteve uma liminar na qual o juiz, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, determinou a liberação da carga em 24h. A liminar foi assinada em 11 de dezembro, prevendo pena de multa diária de 5 mil reais por dia de atraso no cumprimento. Hoje, dia 18, a carga continua retida. Isso significa atraso na entrega do material escolar, e prejuízo para o estado por descumprimento de decisão judicial.
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