O Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, titular da 23ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, concedeu liminar determinando que o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) e a secretária de Educação de Garanhuns, Wilza Vitorino, “se abstenham de utilizarem novamente os recursos do FUNDEB para pagar a FADURPE a fim de executar o programa de estágio profissional na Secretaria de Educação Municipal”, sob pena de aplicação de multa pessoal diária de R$ 5 mil reais ou envio “dos autos ao Ministério Público para investigação de possível crime de desobediência”. A decisão é referente a Ação Popular nº 0801305-18.2023.4.05.8305, impetrada pela cidadã Rayssa Godoy Regis e Silva, atual presidente do PSDB em Garanhuns.
Segundo a Ação Popular, através do Termo de Colaboração n° 01/2021, formalizado após Dispensa de Chamamento Público, a Prefeitura de Garanhuns firmou convênio junto a Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional (FADURPE), visando promover o programa de estágio profissional remunerado aos alunos de alguns cursos superiores e utilizando verbas oriundas do FUNDEB, o que segundo a Autora, é irregular, já que estão sendo utilizados “indevidamente” recursos do FUNDEB para o pagamento do Contrato. Ainda de acordo com o Processo, já foram empenhados quase R$ 1,9 milhões de reais (R$ 1.881.055,73), referentes ao Convênio.
Além da decisão liminar, o Magistrado ainda determinou que o Prefeito, a Secretária e a FADURPE sejam citados “no prazo comum de 20 (vinte) dias”, para contestar a Ação. O Ministério Público Federal também foi intimado a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Da decisão cabe recurso.
A Prefeitura de Garanhuns; o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino; a secretária de Educação, Wilza Vitorino e a FADURPE ainda não se pronunciaram sobre a decisão da Justiça Federal. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição para publicar a posição dos réus na Ação Popular nº 0801305-18.2023.4.05.8305.
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