A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira, dia 12, a volta do extintor de incêndio como item obrigatório para os veículos. Desde o final de 2015, uma resolução (nº 556/15) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) retirou o objeto, causando polêmica em alguns setores.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR). Remídio concordou com o argumento do autor de que a decisão não apresenta justificativa consistente e contraria normativos anteriores do próprio Contran. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje inclui cinto de segurança e airbag entre os itens obrigatórios, mas não o extintor.
CUSTO INSIGNIFICANTE - No entendimento do relator, a manutenção da obrigatoriedade do extintor para algumas categorias, como ônibus e caminhões, demonstra a utilidade do equipamento no combate a pequenos focos de incêndio. “Cabe destacar que o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”, considerou Monai. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações do JC online. CONFIRA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário