Os profissionais de saúde de Garanhuns já vinha sendo orientados pela Secretaria de Saúde a mostrar aos pacientes que recebem a vacina da COVID-19 a seringa e agulha descartáveis, o rótulo da vacina ou medicamento, a seringa preenchida antes da aplicação, e a seringa esvaziada após a aplicação, mas agora o procedimento, que deveria ter sido adotado desde o início, para evitar casos que ficaram conhecidos como vacinas de vento, virou a Lei Municipal Nº 4.768/2021. Segundo a legislação, o descumprimento desse procedimento por parte dos profissionais de saúde ensejará responsabilização administrativa dos mesmos.
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