quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Mais um Sindicato se revolta com ação do Prefeito Sivaldo Albino, a casa tá ruindo


Assim como o Sindicato dos Guardas Municipais
, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região (SINSEMUG) emitiu Nota repudiando e mostrando indignação quanto a instituição do Decreto nº 069/2023, em que o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) suspende por tempo indeterminado uma série de direitos dos Servidores Municipais, dentre eles: os reajustes salariais; a concessão de férias; licenças-prêmio; diárias; gratificações, assim como os pagamentos de retroativos de gratificações, de adicionais, horas extras e demais benefícios e incorporações. De acordo com o Decreto, as medidas visam o contingenciamento orçamentário e contenção de despesas na Prefeitura de Garanhuns.

“Manifestamos nosso veemente repúdio e indignação em relação à publicação do Decreto nº 069/2023 (…); que incorre em perdas de direitos fundamentais dos Servidores Públicos, tais como: férias, licença prêmio, diárias e principalmente nos reajustes salariais de toda a Categoria, que são Direitos instituídos pela Constituição”, destaca a nota assinada pelo professor Adilson Araújo, que preside o Sindicato.

Ainda na Nota, o Presidente ressalta estranhar que os cortes atinjam os Funcionários Públicos, mas não os eventos que constem “do calendário de festividades do Município de Garanhuns”, tais como: o Garanhuns Jazz Festival; o Viva Garanhuns; a Festa de Santo Antônio; o Festival Gospel; o Festival de Inverno; o Viva Jesus e o Encantos do Natal.

“Estranhamos que com tantas dificuldades que passam a administração de Garanhuns, segundo o seu Gestor, o mesmo tenha antecipado contratações de artistas de cachês elevados para os diversos eventos que atendem o calendário festivo do Município. Sensato seria priorizar reajuste salarial do Servidor ao invés das contratações aqui expostas. Assim sendo, não somos contra o desenvolvimento do Município, mas não precisa ser às custas do Sacrifício do Servidor Municipal de Garanhuns”, finaliza a Nota do SINSEMUG. Para saber mais sobre o Decreto nº 069/2023

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