quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Prova do concurso do Corpo de Bombeiros, marcada para domingo, está mantida


A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), aplicada no último domingo,12, foi anulada. Responsável pela organização do certame, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) anunciou a decisão ontem. De acordo com a entidade, o cancelamento atende à solicitação do presidente da Comissão de Execução do CBMDF e deve-se

Inconsistências nas folhas de respostas da prova discursiva levaram à anulação de parte do concurso|


“inconsistência havida, relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”. A seleção realizada em 5  de 
fevereiro e as provas marcadas para o próximo domingo,19, estão mantidos.

Antes mesmo da decisão, um pedido de anulação já havia chegado ao Tribunal de Contas do DF. A solicitação foi apresentada ontem pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT), em razão de irregularidades que, supostamente, “violaram preceitos legais e constitucionais”. O pedido do parlamentar abarca também as provas de 5 de fevereiro e do próximo fim de semana.De acordo com o documento protocolado por Veras, na data dos exames para o cargo de condutor, a banca examinadora aplicou as provas sem indicar aos candidatos o número das salas para onde deveriam dirigir-se. O distrital alega que ao ingressarem em salas aleatórias, os postulantes receberam cartões de identificação trocados e foram orientados pelos fiscais de prova a riscarem os registros e escreverem os próprios nomes à caneta. A situação teria gerado “insegurança jurídica e falta de lisura ao certame”.

No documento, o parlamentar informa que, no domingo passado, dia do exame para o cargo de oficial, a banca não entregou aos candidatos as folhas com linhas e margens para a redação definitiva. Além disso, posteriormente, os inscritos teriam sido avisados de que não havia cartões definitivos para a escrita do texto. O parlamentar argumenta que a medida provoca “a violação da impessoalidade e, outrossim, o princípio da vinculação aos instrumento convocatório, eis que o edital vedava o uso de outras folhas, senão as oficiais”.


Ana Viriato.

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