Autora da Lei Estadual que instituiu o dia 6
de março como a “Data Magna” de Pernambuco, a deputado Terezinha Nunes enviou
ontem à coluna os esclarecimentos a seguir: a) Em todos os estados, a Data
Magna é feriado porque a lei federal que as criou assim o determina. b) Apesar
de sua rica história, Pernambuco não tinha Data Magna até 2007. Naquele ano ela
apresentou um projeto de lei na Alepe. A Globo pôs urnas eletrônicas para
votação e das cinco datas sugeridas a escolhida foi 1817, defendida pela
maioria dos historiadores estaduais. c) Quando negociou na Casa a questão do
feriado, a maioria dos deputados foi contra. Posteriormente, o Tribunal de
Justiça determinou que fosse feriado, após provocação de um popular. D) Mas
alguns comerciantes convenceram o deputado Antônio Moraes a apresentar outro
projeto dizendo que, apesar de a Data Magna ser 6 de março, as comemorações
teriam que ocorrer no domingo seguinte para evitar o feriado. “Isso é contrário
à Lei Federal e um acinte à Revolução de 1817”.
A deputada Terezinha Nunes foi a autora da Lei Estadual que consagra o dia 6 de março como a Data Magna de Pernambuco
A deputada Terezinha Nunes foi a autora da Lei Estadual que consagra o dia 6 de março como a Data Magna de Pernambuco
por Inaldo Sampaio
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