PREFEITURA DE GARANHUNS: Ministério Público de Pernambuco divulga em seu site recomendação ao prefeito para não alterar base de cálculo de salários dos professores
fonte: www.mppe.mp.br
Em decorrência da aprovação, na Câmara de Vereadores de Garanhuns, de um projeto de lei que estabelece os vencimentos dos professores da rede pública de Garanhuns sem a menção às horas-aula, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Izaías Régis que não adote a eventual lei como fundamento para alterar a base de cálculo dos vencimentos de professores da hora-aula para a hora-relógio.
Segundo esclarece o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da recomendação, é uma prática sedimentada nas administrações municipais e estaduais que o vencimento dos professores seja fixado com base na carga horária, que pode ir de 150 a 200 horas-aula por mês.
Diferentemente da hora-relógio, que tem 60 minutos, aos professores é legalmente assegurado que a hora-aula equivale a 50 minutos em período diurno e vespertino, e 40 minutos no turno da noite.
Considerando que o projeto de lei foi apresentado pela Prefeitura de Garanhuns como um aumento de 7,64% na remuneração dos profissionais do magistério, mas não menciona como seriam contabilizadas as jornadas de trabalho de 150 e 200 horas, o promotor de Justiça entende que abre-se um precedente para que a base de cálculo da remuneração seja substituída para a hora-relógio sem o correspondente reajuste.
“Tal prática, na verdade, representa uma diminuição da remuneração da hora de trabalho dos professores, violando o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, destacou Domingos Sávio. O representante do MPPE também aponta que o projeto de lei visa reajustar apenas a grade de remuneração dos professores, e que utilizar tal lei para implantar novo regime de cálculo da remuneração, sem que essa questão tenha sido exposta pelo Poder Executivo nem debatida pelos vereadores, violaria os princípios de honestidade e lealdade às instituições, com implicações previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
CONFIRA A PUBLICAÇÃO ORIGINAL:
Nenhum comentário:
Postar um comentário