“O candidato (Armando) levou a casa dos eleitores um ataque sem precedentes
e sem nenhum escrúpulo”, decidiu o desembargador Stênio Coelho. (Blog do Jamildo).
O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu, nesta terça-feira (25), o guia eleitoral em que o candidato do PTB Armando Monteiro Neto usou as operações Torrentes, Lava-Jato e braço dessa segunda, intitulada de Fair Play, da Policia Federal no Estado de Pernambuco para criticar o adversário e atual Governador do estado Paulo Câmara (PSB). A peça de TV foca na Arena Pernambuco e na investigação que teve como alvo a Casa Militar do Palácio do Campo das Princesas e foi ao ar nesta segunda-feira (25).
Os advogados de Paulo Câmara reclamara na Justiça Eleitoral de difamação, argumentando que ele não é réu em nenhuma ação oriunda da investigação federal. A decisão foi proferida pelo desembargador relator Stênio José de Souza Coelho. “O candidato de oposição levou a casa dos eleitores um ataque sem precedentes e sem nenhum escrúpulo”, classificam. “Com o objetivo de macular a honra de Paulo Câmara”
Os advogados afirmam que, com trucagem, o guia de Armando tentou fazer crer que as investigações atingiram Paulo Câmara. O juiz escreveu que a peça foi tendenciosa. Na representação, os advogados reclamam ainda que o PTB usa um trecho de delação da JBC que chegou a citar Paulo Câmara, mas que a Procuradoria Geral da República sequer citou o governador, o que evidenciaria uma descontextualização da questão, com o objetivo de criar um estado mental negativo ao socialista.
Paulo Câmara diz que teve prejuízo com as acusações e pediu direito de resposta ao TRE. O pedido deve ser analisado depois pelo pleno. Na ação, o magistrado não entrou neste ponto, de acordo com a sentença. A equipe de Armando Monteiro negou que tivesse feito difamação, injúria ou calunia e que apenas colocou informações e imagens que foram divulgadas pela mídia e que tirar do ar seria ferir o direito de liberdade de expressão.
Na TV Jornal, no debate desta manha, o debate sobre ética foi tangenciado. Apenas no começo, nas suas apresentações, Armando Monteiro iniciou o debate falando sobre “a campanha difamatória e de mentiras que foi desencadeada pelo PSB contra a sua candidatura”. “Houve ataques inclusive à minha família. Isso é inaceitável”, disse Monteiro.
“Resta claro que da análise do conteúdo impugnado há propaganda com intuito de desconstruir a imagem do candidato à reeleição, pois o que investigação deu-se no âmbito de outros setores do Palácio do Campos das Princesas e não no Gabinete do governador como induz a propaganda ora suspensa por esta decisão judicial”, escreveu o magistrado.
Assim, pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores, excepcionalmente, defiro a pretensão liminar, para suspender imediatamente a veiculação de toda a propaganda impugnada, integral ou parcialmente, em programa eleitoral de bloco ou em inserções, na TV, no rádio e na internet, sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada descumprimento, ao veicular novamente os mesmos vídeos”, disse o juiz.
A peça foi ao ar nesta segunda-feira, trazendo pela primeira vez o debate sobre a questão ética na campanha de TV. Ela ocorreu menos de uma semana de a campanha socialista afirmar que Armando Monteiro votou na reforma trabalhista e teria ajudado a despir os trabalhadores dos seus direitos, como que ajudando em trabalho escravo.
O magistrado manda ainda que se notifique o Facebook para cumprimento da decisão, a fim de que seja suspensa imediatamente a veiculação do conteúdo exibido na página do candidato do PTB. A polêmica ainda será votada pelo pleno. O TRE disse que, considerando a proximidade da eleições, incluiu o feito na pauta desta quarta, dia 26/09/2018, na sessão das 14 horas, para apreciação colegiada desta decisão, facultando aos advogados sustentar oralmente.
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