A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que prevê a criação, no âmbito da Polícia Civil, do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e a extinção das Delegacias de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) e de Crimes contra a Propriedade Imaterial (Deprim).
Durante discussão da matéria, deputados pediram a retirada da proposição da pauta de votação. O objetivo do adiamento seria permitir a realização de audiências públicas sobre o assunto, solicitadas por representantes de órgãos públicos voltados ao enfrentamento da corrupção.
O presidente da Casa, deputado Eriberto Medeiros (PP), rejeitou o pedido lembrou que a proposição tramitava em regime de urgência.
“É importante discutir com a sociedade civil para não tomarmos decisões açodadas”, discordou Socorro Pimentel (PTB), no que foi seguida por Priscila Krause (DEM). “O que está em franco risco para justificar esse regime de urgência?”, questionou a democrata. “Coloca-se a proposta como um avanço no combate à corrupção, mas não é”, complementou. Também defenderam a ampliação do debate os deputados Edilson Silva (PSOL) e Teresa Leitão (PT).
Líder do Governo, Isaltino Nascimento (PSB) defendeu a aprovação do projeto nos termos enviados pelo Poder Executivo. Ele citou medidas do Governo para ampliar os quadros das polícias no Estado, e disse que o fortalecimento das instituições e do serviço público são premissas da atual gestão.
“O que hoje é uma ação diminuta será mais um enfrentamento mais amplo à corrupção”, analisou. O projeto foi aprovado com os votos contrários de Antônio Moraes (PP), Edilson Silva, Priscila Krause e Socorro Pimentel.
O texto aprovado prevê a abertura de duas delegacias especializadas no enfrentamento a organizações criminosas. Também passarão a integrar o novo departamento as unidades já existentes voltadas à investigação de ilícitos cibernéticos e contra a ordem tributária.
A justificativa indica que a medida reproduz modelos de polícias de outros Estados, o que deve facilitar a integração entre os órgãos de segurança e “reforçar a capacidade institucional de repressão qualificada ao crime”.
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