terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Eleição das incertezas para os vereadores


Por Diana Câmara*
No pleito do próximo 04 de outubro os vereadores serão, mais uma vez, cobaias de inovações nas eleições. O Congresso Nacional acabou com as coligações proporcionais e mudou algumas regras para a conquista de uma vaga no legislativo.
Nas minhas palestras sobre as eleições municipais 2020 ou até mesmo conversando com clientes pré-candidatos a prefeitos, que já estão montando sua estrutura política de campanha, uma pergunta que sempre surge é: “Com o fim das coligações proporcionais, será que é melhor lançar os vereadores por um ou dois partidos apenas ou por vários?”.
Essa pergunta é difícil de responder, não falta de conhecimento da regra, mas porque para cada cidade cabe uma realidade.
Em alguns municípios vai valer a pena condensar os candidatos numa única legenda como se o partido fosse uma “coligação” para proporcionais. Em outros locais, para satisfazer interesses políticos, a melhor estratégia será pulverizar os candidatos por diversas siglas estruturadas.
Nada mudou sobre como definir o quoeficiente eleitoral. Continua sendo o total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras da Câmara de Vereadores. Cada vez que o partido político atingir esse número terá uma vaga no parlamento municipal. Encerrada essa rodada, irão para as “sobras” e, a novidade, todos os partidos participam dessa nova oportunidade. Por fim, outra inovação deve ser observada: se o candidato atingiu pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral, critério para ter direito a assumir a vaga remanescente e evitar o efeito Tiririca.
Uma boa lição de casa é observar como foi a eleição municipal anterior e como ficaria a composição da Câmara se aplicasse as regras das Eleições 2020 sob a mesma votação. O resto é cair em campo em busca do eleitorado, mas de olho para não se exceder e fazer campanha antecipada, sempre cumprindo tudo que se prevê na nova legislação eleitoral.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário