O Cadastro Cultural destina-se aos artistas para dar mais agilidade às ações e projetos desenvolvidos pela pasta
A Prefeitura Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, convida os artistas a se inscreverem no CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO. A ação tem por objetivo cadastrar, monitorar e conhecer os artistas locais. O município poderá utilizar-se do referido cadastro para agilizar convocações artísticas, editais, eventos, apresentações e outros, bem como, disponibilizá-lo em sítio eletrônico oficial ou em publicações nos diários oficiais adotados pela edilidade.
Todos os interessados (pessoas físicas e jurídicas) podem se cadastrar, desde que sejam garanhuenses natos ou detenham endereço fixo na cidade há pelo menos dois anos. O formulário para cadastro está disponível no site da prefeitura: www.garanhuns.pe.gov.br
A Diretora de Cultura, Socorrinho Gueiros, esclarece que o Cadastro Cultural do Município já está em vigor desde outubro do ano passado e que os artistas que já se cadastraram após essa data não precisam fazê-lo novamente: ”No intuito de dar mais agilidade ao processo, estamos convidando os artistas locais que ainda não fizeram seu cadastro para que possam fazer parte de todas as ações e projetos que iremos desenvolver durante essa gestão”.
Para ter o cadastro cultural validado e obter o número de inscrição, o artista ou espaço cultural deverá seguir os seguintes passos:
1- Por meio do endereço eletrônico acima descrito, preencher formulário próprio;
2- Enviar de forma legível os documentos, através do e-mail cultura@garanhuns1@gmail.com
Cópia de RG – caso pessoa física
Cópia de CPF – caso de pessoa física
Número de Pis, Pasep ou NIT, em caso de pessoa física;
Comprovante de endereço;
Cópia de CNPJ – Em caso de Pessoa Jurídica ou empreendedor individual;
Cópia de Contrato Social ou Requerimento de Empresário – Em caso de Pessoa Jurídica;
Certificação de inscrição no caso de microempreendedor;
Cópia do RG do sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Cópia do CPF do sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Alvará de funcionamento, quando for o caso, quando de se tratar de pessoa jurídica ou microempreendedor individual;
Comprovante de residência do sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Release, fotos, matérias, notas em jornais e outros que comprovem sua atuação em caso de pessoas físicas e jurídicas.
3- Os artistas ou espaços culturais deverão manter atualizados os dados cadastrais;
4- Em caso de falecimento ou encerramento de atividades, a Secretaria de Cultura poderá de oficio, cancelar a inscrição do referido artista ou espaço cultural.
Texto: Mayara Carrilho
Imagem: Lucas Monteiro
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