É Prefeito Sivaldo Albino, quem rir por último, rir melhor |
Atendendo uma Ação Popular Constitucional com Medida Liminar, impetrada pelo vereador Bruno da Luz (Cidadania), o Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, determinou, em caráter liminar, que o Prefeito Sivaldo Albino e o secretário de Infraestrutura e Obras de Garanhuns, Fá Albino, suspendam o Contrato e os pagamentos à empresa SPE Iluminação Garanhuns LTDA, até ulterior deliberação.
A Empresa, contratada através de uma Ata de Registro de Preços do Consórcio IP Brasil –AMMESF, vem executando a colocação de dez mil Lâmpadas Led no Município, através do Programa Led para Todos, num investimento total de R$ 13.485.342,55 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
De acordo com os autos do Processo nº 0011088-21.2023.8.17.2640, existem a “Ausência de Economicidade”, bem como contratação superfaturada para a prestação de serviços de eficiência energética do sistema de iluminação pública, tendo em vista que as luminárias de LED “não detém as especificações técnicas do Selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), regularizado pela Eletrobrás”.
Ainda de acordo com o Processo, a contratação da Empresa deu-se “sem qualquer comprovação técnica da qualidade de suas luminárias LED” e após a Prefeitura de Garanhuns ter aberto e revogado processos licitatórios que se apresentavam mais vantajosos, em termo de economia para o Município.
A ação impetrada pelo vereador Bruno da Luz ainda registra que a Prefeitura comprou as luminárias em Led pelos seguintes valores: “luminária LED (16.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.176,99; luminária LED (24.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.462,74; luminária LED (28.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.974,30. Ocasionando, assim, a despesa no valor total de R$ 13.485.342,55 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Ou seja, sem qualquer economicidade em decorrência do superfaturamento das luminárias do Contrato Administrativo n° 05/2023-SIOSP”.
DECISÃO JUDICIAL – Ao acatar parcialmente a Liminar, o Magistrado decidiu também que em “caso de descumprimento fixo multa diária aos réus no valor de R$ 50 mil reais, nos termos do art. 537 do CPC. Citem-se os réus para, no prazo de 20 (vinte) dias, contestarem a ação”, sentenciou o Juiz Glacidelson Antônio na decisão, a qual cabe recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário