Em sentença proferida nesta semana, a 23ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco julgou procedente a ação popular movida pela ex-vereadora Fany Lilian Marcos Bernal, reconhecendo a ilegalidade na destinação de recursos do FUNDEB por parte do Município de Garanhuns/PE. A decisão declarou nulos os pagamentos realizados à entidade ABDESM no âmbito dos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor” e determinou que os gestores públicos envolvidos devolvam os valores aos cofres municipais.
A ação apontou o uso indevido de verba federal do FUNDEB para custear serviços de saúde preventiva e consultoria nutricional, que não se enquadram como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB.
Na decisão, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira destacou que o uso da verba violou diretamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de configurar desvio de finalidade, o que torna os atos administrativos nulos. "Os projetos em questão – apesar de revestidos de linguagem pedagógica – consistem, na prática, em ações suplementares de assistência à saúde e alimentação, o que é vedado para financiamento com recursos do FUNDEB", pontuou o magistrado.
Apesar de reconhecer que os serviços contratados foram efetivamente executados, o juiz considerou que o dano ao patrimônio público se consumou, pois os recursos deveriam ter sido aplicados diretamente na educação básica, como capacitação de professores, aquisição de material didático e melhoria da infraestrutura escolar.
Além da nulidade dos pagamentos, a sentença condenou os réus responsáveis pela autorização e execução dos contratos à reparação integral do erário, com devolução do valor utilizado irregularmente, estimado inicialmente em mais de R$ 1,7 milhão. A quantia exata será apurada em fase de cumprimento de sentença. Já a entidade contratada (ABDESM) foi isenta da condenação por não ter sido comprovado conluio ou má-fé em sua atuação.
A decisão representa uma vitória jurídica da ex-vereadora Fany Bernal, que vem atuando na fiscalização da aplicação de recursos públicos na área da educação. O advogado da autora, Cayo Galvão, classificou a sentença como “um marco de responsabilidade fiscal e zelo com a finalidade constitucional dos recursos educacionais”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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