
Por Carlos Eugênio - O Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), sancionou no último dia 30, a Lei Municipal nº 5.434/2025, que obriga a Compesa a instalar, “por solicitação do consumidor”, equipamento bloqueador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro dos imóveis localizados no Município.
A matéria foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, após apresentação de Projeto de Lei pelo vereador Johny Albino (PSB), que esteve, pessoalmente, na sede da Compesa para entregar a normatização.
“Esperamos que a Compesa se adeque para atender aqueles consumidores que quiserem instalar esses equipamentos em suas residências e comércio”, alertou o Parlamentar em texto distribuído à Imprensa. Segundo Albino, a medida visa “reduzir cobranças indevidas geradas pela passagem de ar pela rede de abastecimento”.
O texto da Lei prevê que “as despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão por conta da concessionária em casos de comprovação técnica de ar na tubulação do abastecimento de água, nos demais casos as despesas correrão por conta do consumidor, se o mesmo assim desejar a instalação do equipamento”.
“O consumidor interessado na instalação do bloqueador deverá formalizar solicitação, por meio de protocolo, à Compesa, que decidirá se a instalação será feita pelo consumidor através de um profissional ou pela própria concessionária”, normatiza a Lei, que também estabelece que todos os hidrômetros instalados após a vigência da Lei deverão vir acompanhados do bloqueador de ar, sem custo adicional para o Consumidor.
TARIFA MÍNIMA – Vale registar que independente da instalação do bloqueador de ar, o modelo de cobrança da conta de água aplicado em Pernambuco, desde 1994 (Decreto Estadual nº 18.251/94), autoriza a Compesa a cobrar a tarifa mínima equivalente a 10m³, mesmo quando o consumo real do imóvel for inferior.
Atualmente, consumidores que utilizam até 10 m³ pagam R$ 61,77, mesmo que o consumo seja menor ou igual a zero. Na faixa seguinte, até 20 m³, cada metro cúbico adicional custa R$ 7,09. A regra também vale quando não há hidrômetro instalado ou quando não é possível realizar a leitura.
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