sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Justiça determina Cumprimento Rigoroso de Cautelar do TCE-PE sobre o Encantos de Natal

Por Carlos Eugênio - O evento Encantos de Natal foi novamente sucesso e a Edição 2025 se encerrará no próximo domingo, dia 11, mas os indícios de superfaturamento na aquisição de materiais de iluminação natalina utilizados nas edições de 2023 e 2024 seguem sendo alvo de Ação Judicial e de investigação dos Órgãos de Fiscalização.

Diante disto, o juiz Glacidelson Antonio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, proferiu decisão no último dia 30 de dezembro, sobre a Ação Popular nº 0006062-71.2025.8.17.2640, ajuizada por Rayssa Godoy, atual presidente do PSDB/Garanhuns, e que tem como réus a Prefeitura, a secretária de Cultura, Sandra Albino, a Associação Casa do Artesão de Garanhuns, e Vilma de Oliveira Rodrigues, dirigente da Associação.

A Ação visa anular os atos administrativos e garantir a devolução de R$ 886.070,30 aos cofres públicos. O valor foi apontado como superfaturado em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Apesar de reconhecer a existência de fortes indícios de irregularidades, com base nas conclusões do TCE-PE que identificaram sobrepreço e falhas de Gestão, o Juiz indeferiu o pedido de Liminar tutela de urgência que buscava proibir, de forma imediata, novos repasses à Associação Casa do Artesão para o Encantos de Natal 2025, evento que aconteceu normalmente neste ano.

Na decisão, o Magistrado também acolheu parcialmente preliminar apresentada pela Prefeitura, reconhecendo que a Municipalidade não pode figurar como réu no pedido de ressarcimento financeiro.

MAIS CONTROLE NOS GASTOS - Em decisão administrativa anterior, o TCE-PE limitou o valor do convênio de 2025 a R$ 6 milhões, um milhão e seiscentos mil a menos que os R$ 7,6 milhões previsto para a edição do Evento, e determinou um rígido regime de controle, incluindo prestação de contas quinzenal, monitoramento em tempo real, comprovação de preços compatíveis com o mercado e maior transparência na execução das despesas.

O Juiz determinou que o Município e a Secretaria Municipal de Cultura comprovem, no prazo de dez dias, o cumprimento integral e imediato de todas as exigências estabelecidas pelo TCE-PE.

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