
O conselheiro Rodrigo Novaes, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), negou, nesta quarta-feira (28), um pedido de medida cautelar que buscava suspender uma licitação da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE) para a construção de 35 creches em Pernambuco. A solicitação foi apresentada pela empresa Processo Engenharia Ltda., que alegou supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 90.123/2025, estimada em R$ 236,2 milhões.
A licitação prevê a adoção do regime de contratação integrada, modalidade em que a empresa vencedora fica responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução das obras, com entrega das unidades prontas para funcionamento. De acordo com o processo, esse modelo vem sendo utilizado pela gestão estadual e está sob acompanhamento do Tribunal de Contas.
Ao analisar o pedido, o relator considerou parecer técnico da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras do TCE-PE, que concluiu não haver fundamentos suficientes para a concessão da cautelar. Rodrigo Novaes também descartou a necessidade de emissão de alerta à Secretaria de Educação, destacando que a decisão monocrática ainda será apreciada pela Primeira Câmara do TCE-PE nas próximas sessões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário