blogmanoelmedeiros - Antes mesmo de ser nomeado para o cargo de procurador judicial do Recife, o candidato Lucas Vieira Silva – filho do juiz Rildo Vieira da Silva – já havia sido recebido na sede da Prefeitura, na antevéspera do Natal, para realização do exame admissional e apresentação de documentação.
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| Sucessão de fatos fora da ordem agrava caso da nomeação fura-fila – Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados |
O fato não deixa dúvidas sobre o nível de privilégios, acompanhado de ilegalidades, em torno da admissão às pressas do candidato – que furou fila na lista de PcD – e configura um enredo que aponta praticamente para a confissão de crimes contra a administração pública por parte de servidores municipais sob ordens superiores.
O passo a passo foi revelado pelo próprio candidato, através do seu advogado, em petição de mandado de segurança impetrada em 14 de janeiro deste ano no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), negada liminarmente pelo desembargador André Guimarães.
De acordo com a peça, o impetrante foi submetido no dia 23 à perícia oficial e recebeu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) “emitido pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho (GESST) da Prefeitura, no qual foi “declarado APTO para o pleno exercício das atividades”.
Ocorre que o expediente na Prefeitura se encerra às 18h e a edição extra-oficial do Diário Oficial com a nomeação pelo prefeito João Campos (PSB) do candidato só aconteceu às 21h18 daquele mesmo dia.
Ou seja, a estrutura administrativa da Prefeitura foi utilizada em afronta às regras do próprio concurso para garantir que a nomeação de Lucas fosse efetivada o quanto antes, evitando contestações. Quando a nomeação foi publicada, ele já havia feito toda a tramitação admissional.
Outro detalhe que evidencia as coincidências de datas e o possível toma lá dá cá – em troca da anulação do inquérito contra a Prefeitura, o filho do juiz receberia o cargo de procurador judicial – é o dado, também apresentado por Lucas, de que colheu os exames de sangue (hemograma e glicemia) no dia sete de novembro de 2025. Esse foi exatamente o dia seguinte à decisão proferida pelo pai do candidato, em decisão interlocutória, anulando a Operação Barriga de Aluguel, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) em 14 de agosto de 2025.

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