Homem foi condenado por injúria após publicar ofensas contra nordestinos em grupo virtual; pena inclui serviços comunitários e multa
Por JC

Imagem de mãos digitando em um computador - ISTOCK
A Justiça Federal condenou um internauta por publicar conteúdos xenofóbicos e ofensivos contra nordestinos em uma rede social. As mensagens foram divulgadas em um grupo online de compras e vendas do município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, e motivaram a atuação do Ministério Público Federal (MPF).
A sentença estabelece pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade e doações financeiras a entidade filantrópica, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado a fundo ou instituição com finalidade social.
Ofensas motivadas por preconceito regional
De acordo com o MPF, o condenado utilizou seu perfil pessoal para publicar comentários de cunho discriminatório, associando ataques à população nordestina a questões político-eleitorais. A conduta foi enquadrada como injúria por procedência nacional, crime previsto na legislação penal brasileira.
A investigação teve início a partir de uma notícia-crime encaminhada ao MPF após a circulação das mensagens preconceituosas no grupo virtual, em 1º de setembro de 2018. Durante o inquérito policial, o autor confirmou a autoria das publicações.
Acordo descumprido levou à condenação
Em setembro de 2022, o MPF chegou a firmar com o investigado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Pelo compromisso, ele reconheceu formalmente a prática do crime e se comprometeu a cumprir uma série de medidas, como apresentar certidões negativas, realizar doações equivalentes a 3,5 salários mínimos e não voltar a cometer infrações penais por um período determinado.
No entanto, segundo o MPF, o acordo não foi integralmente cumprido. Diante do descumprimento, o órgão decidiu apresentar denúncia formal à Justiça Federal, que deu prosseguimento à ação penal.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o Judiciário acolheu os argumentos do MPF ao reconhecer que as publicações demonstraram intenção discriminatória clara, reforçando estigmas e preconceitos de origem regional. O texto da decisão destaca que a conduta revela desconhecimento e desrespeito à contribuição cultural, social e econômica da população nordestina para o país.
Como provas, foram anexados aos autos registros das publicações ofensivas, além de links dos perfis utilizados e do grupo virtual em que as mensagens foram divulgadas. A condenação reforça o entendimento de que manifestações de ódio e discriminação, mesmo em ambientes digitais, estão sujeitas à responsabilização penal e civil.
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