Vereadores que integram a oposição em Capoeiras podem denunciar a Prefeitura do Município por descumprir a Lei que regulamenta o transporte escolar. É que ainda hoje naquela cidade, a 24 km de Garanhuns, estudantes são transportados em caminhões tipo pau de arara, com risco de vida para os alunos.
A denúncia ou as denúncias devem ser encaminhadas ao FNDE, Ministério Público e unidade do Detran em Garanhuns.
LEGISLAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR - A constituição de 1988 garante o transporte gratuito para alunos da rede pública e a lei 9.349|96, no seu artigo 11, parágrafo sexto assegura que cabe ao município se incumbir do transporte escolar para os alunos do ensino fundamental.
Reza no parágrafo sétimo que cabe aos estados assumirem o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Para ajudar aos estados e municípios o governo federal criou o PNATE (programa nacional de transporte escolar) através da lei Nº 10.880 de 2004.
Esta consiste na transferência de dinheiro para estados e municípios em caráter suplementar para facilitar ao acesso do aluno às escolas, principalmente os que moram na zona Rural.
Em 2009 através do decreto 6.789 foi criado o programa Caminho na escola, quando milhares de ônibus foram distribuídos com os municípios. Inclusive Capoeiras foi contemplado com uma boa quantidade (16 ônibus).
Os proprietários de veículos para transportar alunos devem seguir a lei N6 9.503 do código nacional do trânsito;
Tipo- Ônibus; Micro ônibus; Vans e VW Kombi
Os veículos precisam ter:
1- Cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros
2- Registro de velocidade (Tacógrafo )
3- Apresentação diferenciada com pintura amarela nas laterais e na traseira com a palavra ESCOLAR em preto.
4- Todo veículo deve ter autorização especial do Detran ou órgão regional (Ciretran)
5- Vistoria do veículo duas vezes por ano, janeiro e julho
Pré-requisitos para o condutor:
1 - Ter no mínimo 21 anos
2 - Carteira de motorista D, independente do porte do veículo
3 - Exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos .
4 - Ter curso de formação de condutores para transporte escolar. Não ter cometido irregularidade grave ou gravíssima nos últimos 12 anos.
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