GERSINHO FILHO APRESENTOU PROJETO DE LEI ONDE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA DIFERENCIADA AOS ALUNOS CLINICAMENTE DIAGNOSTICADOS DIABÉTICOS, HIPERGLICÊMICOS E CELÍACOS; FICANDO, POIS O RESPONSÁVEL PELO ALUNO NA INCUMBÊNCIA DE INFORMAR A INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUANDO NO ATO DA MATRICULA, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DO LAUDO MÉDICO E A MERENDA ESCOLAR DIFERENCIADA DEVERÁ SER SUPERVISIONADA E ORIENTADA POR MÉDICOS E NUTRICIONISTAS DO MUNICÍPIO.
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