Por Carlos Eugênio, Texto Adaptação Augusto César
Não é o fato de os distritos Iratama, São Pedro, e Miracica estarem com 100% com iluminação Led, mais pelo fato de haver uma suposta superfaturamento por parte da licitação da compra das lâmpadas led, até porque é de pura responsabilidade do Governo Municipal, na pessoa do Prefeito Sivaldo Albino, em que mais uma vez a justiça concede uma liminar, e se concede, é porque encontrou alguma coisa de errado.
Prefeito Sivaldo Albino recebendo as luminárias em Led |
Não é o fato de os distritos Iratama, São Pedro, e Miracica estarem com 100% com iluminação Led, mais pelo fato de haver uma suposta superfaturamento por parte da licitação da compra das lâmpadas led, até porque é de pura responsabilidade do Governo Municipal, na pessoa do Prefeito Sivaldo Albino, em que mais uma vez a justiça concede uma liminar, e se concede, é porque encontrou alguma coisa de errado.
Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns |
Atendendo uma Ação Popular Constitucional com Medida Liminar, impetrada pelo vereador Bruno da Luz (Cidadania), o Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, determinou, em caráter liminar, que o Prefeito Sivaldo Albino e o secretário de Infraestrutura e Obras de Garanhuns, Fá Albino, suspendam o Contrato e os pagamentos à empresa SPE Iluminação Garanhuns LTDA, até ulterior deliberação.
O trabalho em outras áreas de Garanhuns foi paralisado por conta de uma liminar concedida pela justiça, atendendo questionamentos feitos pelo vereador Bruno da Luz. Logo ele que fez parte do governo passado, em se tratando de conhecimento de como funcione o processo dessas trocas e compras de lâmpadas led. Bruno antes de Vereador é um experto em luminárias municipais, pois presta serviços a outras Prefeituras, principalmente do sertão, e sabe muito bem como funciona isso.
Trocas das lâmpadas nos distritos |
A Empresa, contratada através de uma Ata de Registro de Preços do Consórcio IP Brasil –AMMESF, vem executando a colocação de dez mil Lâmpadas Led no Município, através do Programa Led para Todos, num investimento total de R$ 13.485.342,55 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
De acordo com os autos do Processo nº 0011088-21.2023.8.17.2640, existem a “Ausência de Economicidade”, bem como contratação superfaturada para a prestação de serviços de eficiência energética do sistema de iluminação pública, tendo em vista que as luminárias de LED “não detém as especificações técnicas do Selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), regularizado pela Eletrobrás”. Foi em cima dessas peças fundamentados, que o Vereador Bruno da Luz, impetrou uma ação popular contra o Prefeito Sivaldo Albino, o Secretário Fá Albino e a empresa ganhadora da licitação.
Troca da luminárias |
Ainda de acordo com o Processo, a contratação da Empresa deu-se “sem qualquer comprovação técnica da qualidade de suas luminárias LED” e após a Prefeitura de Garanhuns ter aberto e revogado processos licitatórios que se apresentavam mais vantajosos, em termo de economia para o Município.
Sivaldo Albino mais uma vez tem problemas com a justiça, e Vereador Bruno da Luz entra com ação popular |
A ação impetrada pelo vereador Bruno da Luz ainda registra que a Prefeitura comprou as luminárias em Led pelos seguintes valores: “luminária LED (16.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.176,99; luminária LED (24.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.462,74; luminária LED (28.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.974,30. Ocasionando, assim, a despesa no valor total de R$ 13.485.342,55 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Ou seja, sem qualquer economicidade em decorrência do superfaturamento das luminárias do Contrato Administrativo n° 05/2023-SIOSP”.
Fórum de Garanhuns Eraldo Gueiros Leite |
DECISÃO JUDICIAL – Ao acatar parcialmente a Liminar, o Magistrado decidiu também que em “caso de descumprimento fixo multa diária aos réus no valor de R$ 50 mil reais, nos termos do art. 537 do CPC. Citem-se os réus para, no prazo de 20 (vinte) dias, contestarem a ação”, sentenciou o Juiz Glacidelson Antônio na decisão, a qual cabe recurso.
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