A 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Pernambuco, está conduzindo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024. A ação, registrada sob o processo nº 0600443-08.2024.6.17.0056, foi movida pela Federação PSDB Cidadania contra o atual prefeito, Sivaldo Albino, e seu vice, Eraldo Ferreira dos Santos, sob acusações de abuso de poder político e econômico.
Segundo a petição inicial, durante o período eleitoral, a gestão municipal realizou mais de 3.400 contratações temporárias, representando um crescimento de 72,97% em relação ao ano anterior. A federação alega que as admissões foram realizadas sem critérios de seleção pública, violando normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Outro ponto levantado na ação foi a renovação de um contrato com a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE), no valor de R$ 10,4 milhões, destinado à contratação de professores terceirizados. Documentos apresentados sugerem que o acordo teria sido utilizado para obtenção de apoio político, caracterizando abuso de poder.
Comparativo entre Municípios Reforça Alegações
A acusação também destaca a disparidade entre Garanhuns e outras cidades de porte semelhante. Em 2024, Garanhuns (142.506 habitantes) contratou 3.425 servidores temporários, enquanto municípios como Igarassu (122.312 habitantes) e Vitória de Santo Antão (143.799 habitantes) registraram 606 e 1.639 contratações, respectivamente. Esses números indicam uma diferença significativa que, segundo os autores da ação, reforça as suspeitas de uso eleitoral das admissões.
Ministério Público e Consequências Legais
O Ministério Público Eleitoral está acompanhando o caso, que tramita sem segredo de justiça. Se as irregularidades forem comprovadas, os investigados poderão ser penalizados com inelegibilidade por oito anos e cassação de seus mandatos.
Até o momento, a defesa dos acusados não se manifestou oficialmente. A Justiça Eleitoral continuará analisando os documentos e depoimentos apresentados para dar prosseguimento ao julgamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário