Do Blog do Ricardo Antunes
Por Tácio Lorran, do Metrópoles – Relatório da área técnica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) obtido pela coluna apontou superfaturamento de R$ 7 milhões na obra do Hospital da Criança do Recife, uma das principais promessas de campanha do prefeito João Campos (PSB).
Na sexta-feira (13/12), o Departamento de Controle Externo da Infraestrutura do TCE-PE entrou com um pedido de cautelar para bloquear R$ 7,8 milhões da Prefeitura de Recife. O valor representa 6% do total do contrato, que é de R$ 116 milhões.
“Ante as citadas irregularidades e a significância do valor envolvido, no intuito de evitar prejuízos ao erário, ressalta-se que a preservação do interesse público recomenda zelo e cautela nos atos daqueles que gerenciam a coisa pública, impondo-lhes, por conseguinte, a adoção imediata de atitudes e procedimentos no intuito de garantir a promoção plena de todas as correções e/ou ajustes necessários”, diz o requerimento.
“Há evidente perigo da demora diante da constatação de superfaturamento por pagamento de itens do contrato por meio de boletins de medição já liquidados”, acrescenta o departamento.
O empreendimento integra o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), lançado pelo governo Lula (PT) em 2023, e recebeu a visita do ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), em novembro deste ano. Já o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha (PT), esteve no local, no bairro de Areias, no ano passado.
Mais da metade dos recursos para a construção do Hospital da Criança será repassado pelo Ministério da Saúde.
Entenda os achados da área técnica
Há quatro pontos em destaque:
- Pagamento de serviços de transporte de resíduos com distância média transportada diferente da executada, aumentando a quantidade do serviço;
- Pagamento de serviço de demolição com preço unitário errado, utilizando o de serviço com método construtivo diferente do da obra, elevando o valor pago;
- Pagamento das estacas de fundação com valor adquirido por meio de cotações;
- Pagamento do sistema gerador de emergência com indícios de superdimensionamento, projetos em nível executivo, existência de projetos dos quadros de cargas e ou o devido detalhamento dos equipamentos previstos.
Dos R$ 7,8 milhões citados pelo TCE-PE, R$ 3,9 milhões se referem a superfaturamento de equipamentos da subestação de energia. Outros R$ 3,1 milhões, ao sobrepreço de estacas de fundação. Mais R$ 441,1 mil remontam ao transporte de materiais. Por fim, R$ 342,7 mil são relativos a demolições.
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