Foram sancionadas pelo Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, três novas leis municipais que tratam de concessão de benefício social para prefeito, vice-prefeito e vereadores do município.
A primeira, a Lei Municipal 5.311/2024, institui como benefício social dos vereadores da Câmara Municipal de Garanhuns o gozo de férias remuneradas, esta acrescida de 1/3 (um terço).
Terá direito a férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, o vereador que exercer a função por 12 meses. O período de gozo das férias dos vereadores, segundo a lei, será durante o recesso legislativo no mês de janeiro, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara.
Já a Lei 5.312/2024 institui o mesmo benefício para o prefeito de Garanhuns e o vice, ou seja, o gozo de férias remuneradas, estas acrescidas do pagamento de 1/3 (um terço)
A Lei Municipal 5.315/2024 estabelece a instituição do valor de um Auxílio-alimentação Parlamentar para os vereadores de Garanhuns, que corresponde a R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, desde que o parlamentar esteja em efetivo exercício do mandato.
As leis foram sancionadas por Sivaldo na última segunda, 24 de dezembro, e são de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
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