Segundo Promotor do caso, a falta desses ambientes aqui na cidade, obriga os idosos a se afastarem de
Garanhuns, quando não os condena a permanecerem sem assistência, por omissão do atual Prefeito.
Garanhuns, quando não os condena a permanecerem sem assistência, por omissão do atual Prefeito.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), aqui em Garanhuns, através das 2ª Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania, ingressou ação civil pública (ACP) na Vara da Fazenda Pública da Comarca do município, no último dia 13 de agosto, contra o município de Garanhuns, representado pelo prefeito Izaías Régis Neto (PTB), objetivando a adoção das providências necessárias para garantir a implantação de serviços de atendimento dirigidos aos idosos (PJe 4060-75.2018.8.17.2640).
Conforme prevê a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), cabe ao município assegurar aos idosos, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
“A falta de instituição pública de longa permanência no município de Garanhuns e de outros serviços que podem acolher os idosos, como casa-lar e república, dentre outros, obrigam a se afastarem de sua comunidade os idosos que necessitam de tais prestações, quando não os condena a permanecerem em Garanhuns sem a devida assistência, por omissão do Município e de seu gestor”, escreveu no texto da ação civil pública, o promotor de Justiça responsável pelo caso, Domingos Sávio Pereira Agra.
Diante disso, a Promotoria de Justiça instaurou procedimentos administrativos visando a induzir políticas públicas para específico atendimento da população idosa. O primeiro procedimento buscou verificar a possibilidade de implantação de centros-dia e centros de convivência de idosos; e, o segundo, visou a promover a implantação de serviços de acolhimento voltados para essa população. “Constata-se, claramente, que está ocorrendo descumprimento do dever legal e constitucional do Município e de seu gestor demandados para com as pessoas idosas em situação de risco, no que diz respeito ao oferecimento de abrigo de longa permanência e dos demais serviços de atendimento referidos, não nos restando outra via hábil para a concretização do referido direito, senão recorrer ao Poder Judiciário”, descreveu o promotor Domingos Sávio (foto acima).
O MPPE, então, ingressou com ACP, requerendo liminarmente, que o município de Garanhuns: inclua a previsão de implantação de instituição de longa permanência de idosos (ILPI), centro-dia e república destinados à população idosa no seu plano de prioridades sociais e no orçamento do próximo ano, concluindo a efetiva implantação desses serviços até o final do exercício pertinente; e garanta abrigo às pessoas idosas em situação de risco que necessitarem desses serviços, custeando todas as despesas da referida obrigação, enquanto a ILPI pública, a casa lar e a república de idosos não forem efetivamente implantadas; ambos sob pena de multa diária no valor equivalente a R$ 10.000,00 por cada idoso que necessitar de tais serviços e deixar de ser assistido pelo município.
A ação também requer que a Prefeitura encaminhe em 30 dias, para apreciação pelo conselho municipal de assistência social (CMAS) e demais conselhos competentes, a proposta de implantação de centro-dia, ou equivalente unidade de proteção social especial; e, aprovada a proposta de centro-dia pelos conselhos competentes, que sejam incluídos no orçamento do ano seguinte para implantá-lo até o final do exercício pertinente.
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