Nesse domingo, dia 7, eleitores irão às urnas em todo o País para escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
USO DE BANDEIRAS E CAMISETAS DO CANDIDATO - O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
COLA ELEITORAL - O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.
USO DE CELULAR E TIRAR SELFIE - Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
ACOMPANHANTE - O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
ALTO-FALANTE E CARREATAS - Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
BOCA DE URNA - Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
BEBIDA ALCOÓLICA - A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em Cidades. Aqui em Pernambuco, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) decidiu não baixar Portaria para proibir a comercialização e consumo de bebida alcoólica durante a eleição.
Caso alguém chegue a um local de votação alcoolizado, os responsáveis pelas seções eleitorais deverão orientar o eleitor, informando que ele só poderá votar quando estiver sóbrio. A SDS ressalta que as operações de Lei Seca no trânsito seguem normalmente. "Não haverá fiscalização em restaurantes e bares que estejam vendendo bebidas alcoólicas. Mas a blitz da Lei Seca continua funcionando, ela é feita para impedir que o motorista beba e dirija", destacou o Secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua. (Com informações do JC Online. CONFIRA)
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