quinta-feira, 12 de novembro de 2020

CF. no Art.225 cita que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida...


Vamos priorizar nas escolas municipais a “Educação Ambiental.” O seu objetivo é a compreensão de conceitos sobre o meio ambiente, sustentabilidade, preservação e conservação. O grande desafio é superar a dicotomia entre produção e proteção ambiental, por meio da integração dos objetivos e instrumentos das políticas ambientais e agrícolas dentro do marco geral do desenvolvimento sustentável.

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